STJ — 814944

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-08-14Data Publicacao: 2023-08-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a31610bacb9a31c55e06539bc139ba2c77fcc4704c7cbc6a2d80242a0fc7abe9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL. NULIDADE. JUSTA CAUSA VERIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A busca pessoal é permitida em casos de prisão em flagrante ou suspeita de porte de arma proibida ou objetos que constituam corpo de delito, conforme o artigo 244 do Código de Processo Penal.
  2. O ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial é válido apenas quando há fundamentos consistentes que indiquem situação de flagrante delito.
  3. A entrada do paciente no imóvel ao avistar os agentes de segurança não configura justa causa para mitigar o direito à inviolabilidade do domicílio, conforme entendimento deste Tribunal.
  4. A busca domiciliar foi autorizada por escrito, tornando-a válida. A análise aprofundada desses fatos é inviável em sede de habeas corpus.
  5. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL. NULIDADE. JUSTA CAUSA VERIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A busca pessoal é permitida em casos de prisão em flagrante ou suspeita de porte de arma proibida ou objetos que constituam corpo de delito, conforme o artigo 244 do Código de Processo Penal. 2. O ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial é válido apenas quando há fundamentos consistentes que indiquem situação de flagrante delito. 3. A entrada do paciente no imóvel ao avistar os agentes de segurança não configura justa causa para mitigar o direito à inviolabilidade do domicílio, conforme entendimento deste Tribunal. 4. A busca domiciliar foi autorizada por escrito, tornando-a válida. A análise aprofundada desses fatos é inviável em sede de habeas corpus. 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA PESSOAL - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - PRISÃO EM FLAGRANTE - POSSE DE ARMA PROIBIDA OU DE OBJETO QUE CONSTITUA CORPO DE DELITO) STJ - <<HC 774140>>-SP, <<AgRg no HC 769891>>-GO, <<AgRg no HC 734704>>-AL

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.