STJ — 2199308

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-05-09Data Publicacao: 2023-06-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d33bf772945b84e57169a30e310050aba2c49e8410a4de9a53854afd66fcb01b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFICIO. UTILIZAÇÃO COMO MEIO PARA ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO INADMITIDO. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula 182/STJ. II - De acordo com a jurisprudência desta eg. Corte Superior de Justiça, descabe postular habeas corpus de ofício como forma de tentar burlar a inadmissão do recurso especial. Agravo r…

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFICIO. UTILIZAÇÃO COMO MEIO PARA ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO INADMITIDO. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula 182/STJ. II - De acordo com a jurisprudência desta eg. Corte Superior de Justiça, descabe postular habeas corpus de ofício como forma de tentar burlar a inadmissão do recurso especial. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Joel Ilan Paciornik e Ribeiro Dantas (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SÚMULA 182/STJ - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA) STJ - <<AgRg no AREsp 2087876>>-MG, <<AgRg no AREsp 637492>>-BA, <<AgRg no REsp 1470682>>-MT

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.