STJ — 736879
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 76d2a635f19359300f783b1a432174a664c60a201c0f84ba68dd7eb1d373238b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. MATERNIDADE. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O mérito do habeas corpus impetrado na origem não foi analisado pelo Tribunal, situação que atrai a incidência do enunciado da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, que só é ultrapassado se a ilegalidade é tão flagrante que não escapa à pronta percepção do julgador, o que não ocorreu na espécie.
- Há de se ter como incabível a automática concessão de prisão domiciliar, nos mesmos moldes do HC n. 143.641/SP, sem percuciente análise de periculosidade (natureza e circunstâncias do crime, primariedade etc.) da sentenciada e de suas condições pessoais, para atender os melhores interesses da prole.
- A despeito de a agravante, em cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado, ser mãe de duas crianças menores de 10 anos de idade, não ficou demonstrada, de plano, situação excepcional a autorizar a aplicação do art. 117 da LEP.
- Na hipótese, a sentenciada foi condenada pela prática de crime cometido com grave ameaça à pessoa - roubo majorado -, circunstância que demanda maior cautela no exame do pedido de concessão de prisão domiciliar, situação que refoge ao âmbito de cognição inicial.
- Ademais, o pedido nem sequer foi analisado pelo Juízo de origem, razão pela qual eventual exame do tema por esta Corte Superior acarretaria dupla supressão de instância.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:691
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00117
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1102209 — HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- STJ — 220940 — RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS · 2026-03-04 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- STJ — 2228490 — RECURSO ESPECIAL · 2025-10-07 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL