STJ — 734053
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b61ec3b97a2046a5939d33c4a4fc376f6d9b2567507c9090580cac2441ee5ef2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO, COM A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pretendida fixação de regime inicial mais brando não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impede, ao menos em princípio, a apreciação dessa matéria diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, assim o fazendo, incidir na indevida supressão de instância.
- A análise dos autos evidencia a existência de ilegalidade manifesta, passível da concessão de habeas corpus, de ofício, nos termos do art. 648 do CPP. Isso porque o réu foi definitivamente condenado à reprimenda de 8 anos de reclusão, era tecnicamente primário ao tempo dos delitos, possuidor de bons antecedentes e teve a pena-base de ambos os crimes estabelecida no mínimo legal, circunstâncias que evidenciam ser o regime inicial semiaberto o mais adequado para a prevenção e a repressão dos crimes praticados, nos termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do CP.
- Agravo regimental não provido, com a concessão de habeas corpus, de ofício, para fixar ao recorrente o regime inicial semiaberto de cumprimento de pena, nos autos da condenação objeto do Processo n. 0332345-81.2016.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00648
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art648
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
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- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA