STJ — 837678

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-11-30Data Publicacao: 2023-12-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0e1867e87b57f3d17035e8ea956f5c5c643d6d623719bd92e2a514b898da940c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO DA CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Perda do cargo público como efeito da condenação, nos termos do art. 92, inciso I, alínea b, do Código Penal, não havendo que se falar em ausência de fundamentação do decisum.
  2. Ausência de constrangimento ilegal, considerando ser de rigor a manutenção da perda do cargo ou função pública do condenado se a pena definitiva for superior a 4 anos.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO DA CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Perda do cargo público como efeito da condenação, nos termos do art. 92, inciso I, alínea b, do Código Penal, não havendo que se falar em ausência de fundamentação do decisum. 2. Ausência de constrangimento ilegal, considerando ser de rigor a manutenção da perda do cargo ou função pública do condenado se a pena definitiva for superior a 4 anos. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça "Prosseguindo no julgamento, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental;e por maioria, não concedeu a ordem de ofício. Vencido nessa parte o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca que conceder a ordem de ofício. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik (voto-vista), Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VOTO VISTA - HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO - EFEITOS - PERDA DE CARGO PÚBLICO - INADEQUAÇÃO) STJ - <<AgRg no RHC 170598>>-RJ STF - [[RHC-AgR 127758]], [[HC-AgR 192544]] (VOTO VENCIDO - CONDENAÇÃO - PERDA DE CARGO PÚBLICO - FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA) STJ - <<AgRg no AREsp 1733483>>-MG, <<AgRg no AgRg no AREsp 1864519>>-RN, <<AgRg no AREsp 1638764>>-PR, <<AgRg no HC 509144>>-RJ, <<HC 315470>>-SP, <<HC 185343>>-PA, <<HC 180981>>-GO, <<AgRg no HC 767912>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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