Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00001017820155030074

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: Vara do Trabalho de Ponte NovaGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-01-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 22f0d6e1be57783fdb57fa4e77f45295acea9e891a00889fdca4352e51085408

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001017820155030074 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Adicional de Periculosidade | Adicional de Insalubridade | Férias | FGTS | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Ponte Nova”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 83 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2019-05-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 22f0d6e1be57783fdb57fa4e77f45295acea9e891a00889fdca4352e51085408. SHA-256 do comentário: 290079136e463a75ecda2d80734b67a869c3886e61266779f694ebaa744f91b5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 60d9d568154b38e840ace07a1ec2754d1f75b0f63267921888c15242f26f3793
  • Registro documental: 22f0d6e1be57783fdb57fa4e77f45295acea9e891a00889fdca4352e51085408
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 32e1f9847dc5852d1f057def960237e914ecce60426274122fe62e2b9ebce218
  • Registro documental: 22f0d6e1be57783fdb57fa4e77f45295acea9e891a00889fdca4352e51085408
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f98b1a0968ee0782d1729c798e97b0c80e60f31d16417027bc1909095fd7b4cc
  • Registro documental: 22f0d6e1be57783fdb57fa4e77f45295acea9e891a00889fdca4352e51085408
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 83 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-27 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-04-20 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  3. 2016-06-01 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  4. 2016-06-01 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  5. 2017-03-07 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  6. 2017-03-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  7. 2017-03-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  8. 2017-03-30 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  9. 2017-04-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  10. 2017-04-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  11. 2017-05-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  12. 2017-05-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  13. 2017-05-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  14. 2017-05-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  15. 2017-05-17 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  16. 2017-05-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  17. 2017-05-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  18. 2019-05-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2016-04-20 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
  2. O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2016-06-01 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/63
  3. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2016-06-01 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/64

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:58:12.814992246Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-01-27T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 22f0d6e1be57783fdb57fa4e77f45295acea9e891a00889fdca4352e51085408

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 83 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-27 a 2019-05-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-05-02
Mero expediente (TPU 11010)
2017-05-29
Mero expediente (TPU 11010)
2017-05-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-05-17
Mero expediente (TPU 11010)
2017-05-15
Mero expediente (TPU 11010)
2017-05-08
Mero expediente (TPU 11010)
2017-05-02
Conclusão (TPU 51)
2017-05-02
Mero expediente (TPU 11010)
2017-04-04
Conclusão (TPU 51)
2017-04-04
Mero expediente (TPU 11010)
2017-03-30
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2017-03-27
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Adicional de Periculosidade | Adicional de Insalubridade | Férias | FGTS | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 83. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-27T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-27T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-01-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2015-02-10T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2015-02-10T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  6. 2015-02-10T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  7. 2015-06-17T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  8. 2015-06-17T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  9. 2015-06-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2015-07-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2015-09-29T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  12. 2015-09-29T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  13. 2015-09-29T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  14. 2015-12-16T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  15. 2015-10-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2015-10-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2015-10-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2015-10-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2015-12-16T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  20. 2016-04-12T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  21. 2016-02-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2016-02-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2016-02-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2016-02-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2016-02-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2016-03-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2016-04-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2016-04-20T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  29. 2016-04-20T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  30. 2016-04-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2016-04-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2016-05-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2016-05-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2016-06-01T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2016-06-01T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2016-06-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2016-06-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2016-06-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2016-06-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2016-07-26T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.