Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5 - Registro documental:
6d34c10224c3a4b508ee9db6a2ddda4e21cf6ba041a05eb79ffc94a521c64d6e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
6d34c10224c3a4b508ee9db6a2ddda4e21cf6ba041a05eb79ffc94a521c64d6e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Trinta por cento sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações ou prêmios: é esse o valor único do adicional de periculosidade, devido a quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou risco de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61 - Registro documental:
6d34c10224c3a4b508ee9db6a2ddda4e21cf6ba041a05eb79ffc94a521c64d6e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 114 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contratuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Terceirização/Tomador de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Sucessão de Empregadores Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-01-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-07-13 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/94 - 2019-05-29 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/101 - 2019-08-06 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/103 - 2019-08-06 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/104 - 2019-09-05 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2024-11-19 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/79 - 2024-11-19 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2024-11-19 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/107 - 2025-03-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2025-03-10 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2025-03-10 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/109 - 2025-03-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2025-03-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2025-03-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2025-03-21 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2025-03-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/111 - 2025-03-24 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/113
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2017-07-13 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/94 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2019-05-29 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/101 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2019-08-06 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/103
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-17T17:25:04.520000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160105143213
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-01-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6d34c10224c3a4b508ee9db6a2ddda4e21cf6ba041a05eb79ffc94a521c64d6e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 114 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-05 a 2025-03-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-03-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-03-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-03-21
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-03-21
- Conclusão (TPU 15101)
- 2025-03-21
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-03-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-03-17
- Petição (TPU 85)
- 2025-03-17
- Petição (TPU 85)
- 2025-03-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-03-11
- Publicação (TPU 92)
- 2025-03-10
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-03-10
- Conclusão (TPU 15101)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Horas Extras | Contratuais | Terceirização/Tomador de Serviços | Sucessão de Empregadores | FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Insalubridade | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Adicional Noturno | Reflexos | Intervalo Intrajornada | Adicional de Periculosidade | Desconto Assistencial
Atos 1–40 de 114. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.