Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16 - Registro documental:
dc0650a4ddf3b6c6b4c257f0dc0d5a34460e4c1b24e8610745c1f945bd059ca3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
dc0650a4ddf3b6c6b4c257f0dc0d5a34460e4c1b24e8610745c1f945bd059ca3 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 142 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-09-01 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2018-10-09 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/67 - 2020-07-29 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/106 - 2020-07-29 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/111 - 2020-07-29 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/113 - 2020-07-29 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/119 - 2020-07-29 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/120 - 2020-07-29 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/123 - 2020-07-29 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/125 - 2020-07-29 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/126 - 2020-07-29 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/136 - 2020-07-29 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/138 - 2020-08-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/75 - 2022-03-08 — Redistribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2022-03-08 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/141 - 2024-08-31 — Processo Encaminhado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2024-10-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-10-11 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2018-10-09 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/67
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T21:57:27.570871739Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140901000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-09-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: dc0650a4ddf3b6c6b4c257f0dc0d5a34460e4c1b24e8610745c1f945bd059ca3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 142 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-01 a 2024-10-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-10-11
- Petição (TPU 85)
- 2024-10-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-08-31
- Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2022-03-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-03-08
- Redistribuição (TPU 36)
- 2022-03-08
- Redistribuição (TPU 36)
- 2020-08-28
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-07-29
- Documento (TPU 581)
- 2020-07-29
- Documento (TPU 581)
- 2020-07-29
- Documento (TPU 581)
- 2020-07-29
- Documento (TPU 581)
- 2020-07-29
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 142. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.