STJ — 800437
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d53043c8c3ad1b11d845d05f9b443c7cf5fe22286b4dc02b88b39a3d4b33d91d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. ADVOGADA DEVIDAMENTE INTIMADA E QUE NÃO SE FEZ PRESENTE À SESSÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA DEFESA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consta das informações prestadas pelo Tribunal de origem que o agravante, por meio de sua advogada, requereu sua intimação para que pudesse fazer sustentação oral. A secretaria da Segunda Câmara Criminal certificou que a patrona constituída foi devidamente intimada para a sessão de julgamento do dia 2/2/23 e que os dados para acesso à aludida sessão foram disponibilizados via whatsapp. Durante a Sessão de Julgamento, apesar de apregoada, ela não se fez presente.
- A advogada que patrocina o agravante perante esta Corte Superior é a mesma que o representou perante as instâncias ordinárias. Há aqui um comportamento contraditório da defesa, que foi devidamente intimada e não compareceu à sessão virtual de julgamento, e, ainda assim, insurge-se contra o julgamento do recurso levado a efeito pelo Tribunal, o que afasta a possibilidade de reconhecimento de qualquer mácula, em observância ao princípio do venire contra factum proprium, previsto no art. 565 do Código de Processo Penal. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00565
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2559362 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-21 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2791130 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-25 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2803392 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-15 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL