Contexto jurídico e comentários autorais
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Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia
Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.
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O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
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Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição
Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO EM RAZÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO ERRONEAMENTE RECONHECIDO. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO ANTE A SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. NOVO TÍTULO. CENÁRIO FÁTICO-PROCESSUAL ALTERADO. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Embargos de declaração acolhidos a fim de reconhecer a existência de erro material na decisão embargada e negar provimento ao agravo regimental .
Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM
HABEAS CORPUS. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO EM RAZÃO DE TRÂNSITO EM
JULGADO ERRONEAMENTE RECONHECIDO. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE. AGRAVO
REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO ANTE A
SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. NOVO TÍTULO.
CENÁRIO FÁTICO-PROCESSUAL ALTERADO. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE
MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Embargos de declaração acolhidos a fim de reconhecer a existência de
erro material na decisão embargada e negar provimento ao agravo
regimental .
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração para negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO EM HABEAS CORPUS - PREJUDICIALIDADE - SUPERVENIÊNCIA DO
JULGAMENTO DA APELAÇÃO)
STJ - <<AgRg no RHC 40342>>-SP, <<AgRg no RHC 154362>>-PA,
<<AgRg no HC 666458>>-SP
(CONSIDERAÇÕES - PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA
SUPERVENIENTE - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - FUNDAMENTAÇÃO)
STJ - <<AgRg no RHC 173247>>-CE
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00387 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.