STJ — 143060

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-06-06Data Publicacao: 2023-06-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 37ddad9ed9e253fba069f1117db3db05fbc013531f5abb14473ca89af79aee00

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000845715
Número de registro na fonte
202100559759
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

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Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem

Tema documentado no texto da fonte

Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

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Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO EM RAZÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO ERRONEAMENTE RECONHECIDO. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO ANTE A SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. NOVO TÍTULO. CENÁRIO FÁTICO-PROCESSUAL ALTERADO. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Embargos de declaração acolhidos a fim de reconhecer a existência de erro material na decisão embargada e negar provimento ao agravo regimental .

Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO EM RAZÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO ERRONEAMENTE RECONHECIDO. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO ANTE A SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. NOVO TÍTULO. CENÁRIO FÁTICO-PROCESSUAL ALTERADO. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Embargos de declaração acolhidos a fim de reconhecer a existência de erro material na decisão embargada e negar provimento ao agravo regimental .

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSO EM HABEAS CORPUS - PREJUDICIALIDADE - SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO) STJ - <<AgRg no RHC 40342>>-SP, <<AgRg no RHC 154362>>-PA, <<AgRg no HC 666458>>-SP (CONSIDERAÇÕES - PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - FUNDAMENTAÇÃO) STJ - <<AgRg no RHC 173247>>-CE

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.