STJ — 742228
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2c82171c983fbe12eb1bbd9e35ef90240e78715ff7fd2d744c5a067ef8af6e56
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. ATO INFRACIONAL COMETIDO EM CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DE HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em razão da exigência de reexame aprofundado de provas, a estreita via do habeas corpus, bem como do recurso ordinário em habeas corpus, não é adequada para a análise das teses de negativa de autoria e de ausência de de prova robusta da materialidade delitiva.
- Aplica-se à internação provisória o disposto nos arts. 108 e 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que autoriza a decretação da medida desde que haja indícios de autoria e materialidade, bem como quando o ato infracional for praticado com grave ameaça ou violência contra a pessoa, quando houver reiteração no cometimento de outras infrações graves ou descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.
- Na hipótese, o Magistrado de primeiro grau decretou a internação provisória, com base nos elementos colhidos desfavoráveis ao adolescente, pois além de estar apontada a materialidade dos fatos, existem indícios de sua participação no ato infracional. Destacou que, conforme consta da representação, o paciente, agindo em concurso, previamente ajustados e com unidade de desígnios, subtraiu, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, um malote contendo dinheiro, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
- Quanto à ausência de contemporaneidade, a tese não foi debatida pelo Tribunal a quo, o que impede a análise por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990 ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00108 ART:00122 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 743755 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2022-06-21 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 848930 — HABEAS CORPUS · 2025-03-10 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 829663 — HABEAS CORPUS · 2024-11-11 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA