STJ — 743755
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e917113be82f5fbcc21e9e7c6a4834160e1b899d717b987fadd239c574e04f43
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE SEM REGISTRO DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 122 DA LEI N. 8.069/1990. ROL TAXATIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão que impôs a internação provisória ao Adolescente não justifica de forma idônea a medida, pois o ato infracional não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Além disso, não há registro de antecedente infracional em nome do Agravado - razão pela qual não há descumprimento de medida socioeducativa anteriormente imposta, para legitimar, desde logo, a aplicação de medida de internação. No mais, o ato infracional cometido pelo Adolescente, análogo ao crime de tráfico ilícito de drogas, embora socialmente reprovável, é desprovido de violência ou grave ameaça à pessoa.
- Diante dessa conjuntura, não há como subsistir, na espécie, a medida excepcional imposta, pois a conduta perpetrada pelo Agravado e suas condições pessoais não se amoldam às hipóteses do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente - aplicável para o caso de internação provisória. Incidência da Súmula n. 492/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:492
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990 ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00108 ART:00122
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000492
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 742228 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-05-31 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 848930 — HABEAS CORPUS · 2025-03-10 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 829663 — HABEAS CORPUS · 2024-11-11 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA