Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Aviso Prévio — TRT16 00161728520135160003

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Sao LuisGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-03-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6f8819c49e7d1cbdc440938d84891e38322c580f19b1c5c5dcbc7aaae80eca00

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00161728520135160003 no TRT16 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Aviso Prévio | Equiparação Salarial | Anotação/Baixa/Retificação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Sao Luis”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00161728520135160003; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6f8819c49e7d1cbdc440938d84891e38322c580f19b1c5c5dcbc7aaae80eca00. SHA-256 do comentário: 8dcd00b44556834b8dc1a24c892ddce03ca511acf29e879ceb90b011a07043d9.

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 42c2fecf7b7e1c2b2f97cc4311467a517b8d4c645bdc289ac95710e66df5282d
  • Registro documental: 6f8819c49e7d1cbdc440938d84891e38322c580f19b1c5c5dcbc7aaae80eca00
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Equiparação salarial: mesmo trabalho, mesmo salário

Tema documentado no texto da fonte

Duas vendedoras contratadas com seis meses de diferença, exercendo exatamente as mesmas funções na mesma loja, com produtividade equivalente, mas recebendo salários diferentes: presentes os demais requisitos, a equiparação salarial tende a ser reconhecida, com pagamento das diferenças e reflexos retroativos, respeitado o prazo prescricional.

Trecho de Equiparação salarial: mesmo trabalho, mesmo salário · Um exemplo entre colegas de mesma função · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: equiparacao, salarial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c179c1c9d5e1a2fc9886f99cb02fc6b6f021d46b64308819d4493ccc94bdf6d
  • Registro documental: 6f8819c49e7d1cbdc440938d84891e38322c580f19b1c5c5dcbc7aaae80eca00
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-01-02T21:47:30.097048264Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-01-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2013-03-22T13:48:31.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2013-03-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 6f8819c49e7d1cbdc440938d84891e38322c580f19b1c5c5dcbc7aaae80eca00

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Equiparação Salarial | Anotação/Baixa/Retificação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.