Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. EXTORSÃO MAJORADA.
CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE TODOS OS
REQUISITOS. REVERSÃO DO JULGADO NA ORIGEM. INVIABILIDADE.
REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ORDEM
DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça, interpretando a ficção jurídica
prevista no art. 71 do Código Penal, adota a teoria
objetivo-subjetiva, segundo a qual caracteriza-se a continuidade
delitiva quando preenchidos os requisitos de ordem objetiva -
identidade de condições de tempo, lugar e modo de execução do delito
- como também o de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo
subjetivo entre as condutas criminosas. Precedente.
- No caso, o Tribunal de origem compreendeu que não estavam
presentes o requisito objetivo relativo às mesmas condições de tempo
entre as condutas - já que, não obstante houvesse certa interseção
entre as condutas em um determinado período, as primeiras ameaças
contra a primeira vítima se iniciaram seis meses antes das
praticadas contra a segunda vítima -, tampouco o subjetivo, não
ficando demonstrado o vínculo causal entre as condutas, porquanto se
tratou de vítimas diversas e em situações escolhidas
independentemente de qualquer vínculo causal entre elas.
- Ausente um dos requisitos objetivos e o requisito subjetivo, não
incide a pretendida ficção jurídica da continuidade delitiva, sendo
que, para alterar as conclusões firmadas pela instância ordinária,
seria imprescindível o revolvimento do material fático-probatório
dos autos, desiderato que refoge aos estreitos limites de cognição
da via eleita. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. EXTORSÃO MAJORADA.
CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE TODOS OS
REQUISITOS. REVERSÃO DO JULGADO NA ORIGEM. INVIABILIDADE.
REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ORDEM
DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, interpretando a ficção jurídica
prevista no art. 71 do Código Penal, adota a teoria
objetivo-subjetiva, segundo a qual caracteriza-se a continuidade
delitiva quando preenchidos os requisitos de ordem objetiva -
identidade de condições de tempo, lugar e modo de execução do delito
- como também o de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo
subjetivo entre as condutas criminosas. Precedente.
2. No caso, o Tribunal de origem compreendeu que não estavam
presentes o requisito objetivo relativo às mesmas condições de tempo
entre as condutas - já que, não obstante houvesse certa interseção
entre as condutas em um determinado período, as primeiras ameaças
contra a primeira vítima se iniciaram seis meses antes das
praticadas contra a segunda vítima -, tampouco o subjetivo, não
ficando demonstrado o vínculo causal entre as condutas, porquanto se
tratou de vítimas diversas e em situações escolhidas
independentemente de qualquer vínculo causal entre elas.
3. Ausente um dos requisitos objetivos e o requisito subjetivo, não
incide a pretendida ficção jurídica da continuidade delitiva, sendo
que, para alterar as conclusões firmadas pela instância ordinária,
seria imprescindível o revolvimento do material fático-probatório
dos autos, desiderato que refoge aos estreitos limites de cognição
da via eleita. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTINUIDADE DELITIVA - TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA - PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO)
STJ - <<AgRg no HC 426556>>-MS
(HABEAS CORPUS - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - AUSÊNCIA
DOS REQUISITOS - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no HC 748279>>-SC, <<AgRg no HC 691653>>-SP,
<<AgRg no HC 754222>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00071
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.