TJCE — 00039864420008060090

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ICOGrau: G1Data Ajuizamento: 1995-03-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e114171aef2153cd703931ea6a51610546982f9b3c1774d2882493d35ae55496

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 159 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1995-03-31 a 2024-09-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-11
Conclusão (TPU 51)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-06-12
Petição (TPU 85)
2024-06-12
Conclusão (TPU 51)
2024-06-04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-05-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-05-29
Documento (TPU 581)
2024-05-29
Documento (TPU 581)
2024-05-22
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2022-12-01
Petição (TPU 85)
2022-10-25
Conclusão (TPU 51)
2022-10-24
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 159. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-11T13:41:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2020-08-31T02:43:05.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2020-08-31T02:43:13.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2020-08-31T02:43:23.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2020-08-31T02:43:34.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2022-03-31T12:01:31.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  7. 2022-10-24T21:50:49.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2024-08-24T16:41:40.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  9. 1998-03-06T15:51:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2001-09-18T08:36:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2002-03-18T11:41:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2002-10-22T11:51:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2004-10-18T08:13:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2014-05-06T18:40:00.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2019-09-13T18:34:20.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  16. 2020-08-31T02:42:44.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2020-08-31T02:42:54.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2020-08-31T02:43:04.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2020-08-31T02:43:12.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2020-08-31T02:43:22.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2020-08-31T02:43:34.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2022-03-31T11:35:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2022-10-04T23:15:10.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2024-06-12T08:48:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 1995-03-31T15:48:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  26. 2001-06-06T09:21:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2001-12-03T11:53:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2002-06-05T08:37:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2003-08-26T08:37:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  30. 2008-08-21T13:27:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2016-03-15T13:29:00.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2019-09-19T09:58:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2020-08-31T02:42:50.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2020-08-31T02:42:59.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2020-08-31T02:43:07.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2020-08-31T02:43:15.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2020-08-31T02:43:25.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2020-08-31T02:43:38.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2022-03-31T12:01:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2022-12-01T02:31:27.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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