Tema 30 do STJ: Contratos Bancários
O Tema 30 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito civil, e a tese cabe em 20 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 30, o STJ fixou a seguinte tese: “Nos contratos bancários, não-regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute matérias, quando ativadas em ações que digam respeito a contratos bancários: a) juros remuneratórios; b) capitalização de juros; c)mora; d) comissão de permanência; e) inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito; f) disposições de ofício no âmbito do julgamento da apelação acerca de questões não devolvidas ao tribunal.” São 53 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 22 de outubro de 2008. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 30 cabe em 20 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 379 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 20 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 29, em 22 de outubro de 2008 (no mesmo dia). A questão submetida ali é quase igual à deste, indício de julgamento em bloco: confira a tese de cada um, que pode divergir.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 30 do STJ respondeu?
A pergunta, de 53 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 30 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 22 de outubro de 2008. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 30 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Contratos Bancários, Juros de Mora - Legais / Contratuais e Limitação de Juros.
O Tema 30 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 379 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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