Tema 30 do STJ: Contratos Bancários

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 30 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito civil, e a tese cabe em 20 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 30, o STJ fixou a seguinte tese: “Nos contratos bancários, não-regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute matérias, quando ativadas em ações que digam respeito a contratos bancários: a) juros remuneratórios; b) capitalização de juros; c)mora; d) comissão de permanência; e) inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito; f) disposições de ofício no âmbito do julgamento da apelação acerca de questões não devolvidas ao tribunal.” São 53 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 22 de outubro de 2008. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 30 cabe em 20 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

A súmula que nasceu deste julgamento

O entendimento foi consolidado na Súmula 379 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 20 palavras da tese acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 29, em 22 de outubro de 2008 (no mesmo dia). A questão submetida ali é quase igual à deste, indício de julgamento em bloco: confira a tese de cada um, que pode divergir.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 30 do STJ respondeu?

A pergunta, de 53 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 30 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 22 de outubro de 2008. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 30 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Contratos Bancários, Juros de Mora - Legais / Contratuais e Limitação de Juros.

O Tema 30 do STJ gerou súmula?

Sim: a Súmula 379 do STJ nasceu deste julgamento.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB

Página deste tema na rede social do portal

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.