Tema 246 do STJ: Contratos Bancários
O Tema 246 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito civil, e a tese cabe em 34 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 246, o STJ fixou a seguinte tese: “É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à possibilidade ou não de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente após a entrada em vigor do art. 5° da Medida Provisória n. 2170-36/2001.” São 28 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 8 de agosto de 2012. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 246 cabe em 34 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
A base legal invocada
O julgamento se apoiou na seguinte referência legislativa: “Súmula 539/STJ - "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada".” Ler o dispositivo junto da tese evita a leitura de segunda mão, que é onde a interpretação costuma se perder.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 540, em 27 de junho de 2012 (42 dias antes). Trata de Previdência privada.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 246 do STJ respondeu?
A pergunta, de 28 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 246 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 8 de agosto de 2012. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 246 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Capitalização / Anatocismo e Contratos Bancários.
Que súmula o Tema 246 do STJ invoca?
O cadastro do STJ registra a Súmula 539 como referência sumular deste tema. O texto do enunciado está reproduzido na seção da base legal.
Qual norma o Tema 246 do STJ interpreta?
A referência legislativa do julgamento está reproduzida na seção sobre a base legal, com o texto na íntegra. Ler a norma ao lado da tese é o que mostra o que o tribunal acrescentou ao texto — e onde a redação deixava a ambiguidade que o julgamento resolveu.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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