STJ — 806925
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b5cb79693982f66e47903521b550a5854cde4fd9b44a1c9316b6e6ede5e529f7
Registro público original completo (JSON)
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO
CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. INEXISTÊNCIA DE
ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem logrou fundamentar o indeferimento do
livramento condicional pela ausência de preenchimento do requisito
subjetivo, tendo em vista o conturbado histórico prisional do
apenado, que possui 9 faltas disciplinares, incluindo evasões. Além
disso, consta que ele tem envolvimento com facção criminosa.
2. "O requisito previsto no art. 83, III, b, do Código Penal,
inserido pela Lei n. 13.964/2019, consubstanciado no não cometimento
de falta grave nos últimos 12 meses, é pressuposto objetivo para a
concessão do livramento condicional; não limita a avaliação de
conduta satisfatória durante o período de resgate da pena" (AgRg no
HC n. 660.197/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, DJe 25/8/2021).
3. O afastamento dos fundamentos utilizados pelo Tribunal a quo
quanto ao mérito do paciente demandaria o reexame de matéria
fático-probatória, providência inadmissível na via estreita do
habeas corpus.
4 . Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1016680 — HABEAS CORPUS · 2026-03-10 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 994283 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-06-03 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2016358 — RECURSO ESPECIAL · 2024-05-27 · 2 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- Livramento condicional: requisitos e condições — Citação da mesma norma
- Livramento ou progressão: qual benefício cabe? — Citação da mesma norma
- Livramento condicional: como sair da prisão antes do fim da pena — Citação da mesma norma
- Tema 1161 do STJ: Livramento condicional — Citação da mesma norma