STJ — 172261

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-05-16Data Publicacao: 2023-05-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3ca51d5481a555a0cd778986696bd18cc2bf4a5abe7cd7cc74c57ec1465c8127

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Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

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Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

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Delação premiada: o que é e quais os benefícios

Tema documentado no texto da fonte

Delação premiada é o nome popular da colaboração premiada, um instrumento em que o investigado ou réu ajuda a esclarecer o crime e, em troca, recebe um abrandamento da resposta penal. Não se trata de simplesmente confessar: a lei exige que a colaboração seja voluntária e que produza resultados concretos para a investigação.

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Âncoras do vínculo: delacao, premiada.

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem

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Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

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Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÍTIDOS EFEITOS INFRINGENTES. OPERAÇÕES "CALICUTE" E "MASCATE". CRIME DO ART. 1º, NA FORMA DO ART. 12, I E II, DA LEI 8.137/1990. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL DE ORIGEM E ACESSO A DOCUMENTOS. DOCUMENTOS QUE NÃO GUARDAM PERTINÊNCIA COM A INVESTIGAÇÃO DO AGRAVANTE. APROFUNDAMENTO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL PELA VIA DO WRIT. POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS DA DEFESA. MAGISTRADO DESTINATÁRIO FINAL DA PROVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Extraiu-se dos autos que não foi concedido ao agravante o acesso a todos os documentos listados na inicial, sobretudo os acordos de delação premiada, porque, segundo a Corte a quo, "não se revelam elemento probatório dos fatos em apuração na persecução originária" (fl. 419). Acrescentou-se que "as delações só foram citadas pelo Parquet Federal para demonstrar quem era o paciente dentro de um determinado contexto, estando expresso na denúncia que o objeto da acusação é o suposto cometimento de crime contra a ordem tributária consistente na possível sonegação de Imposto de Renda relativo ao ano calendário de 2011, não tendo nada a ver, portanto, com o que fora delatado no âmbito das mencionadas Operações" (fls. 418-419).
  2. No caso, as peças listadas, conforme delineado no acórdão, não guardam pertinência com a investigação do recorrente, não tendo sido formalmente incorporadas ao procedimento investigativo, o que afasta o constrangimento ilegal aventado. Alterar a referida conclusão demandaria aprofundamento no conjunto fático-probatório dos autos, providência obstada na via eleita. Precedentes.
  3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que "não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em função do indeferimento de diligências requeridas pela defesa, pois o magistrado, que é o destinatário final da prova, pode, de maneira fundamentada, indeferir a realização daquelas que considerar protelatórias ou desnecessárias ou impertinentes" (AgRg no RHC 157.565/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 25/02/2022), como na hipótese em exame.
  4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÍTIDOS EFEITOS INFRINGENTES. OPERAÇÕES "CALICUTE" E "MASCATE". CRIME DO ART. 1º, NA FORMA DO ART. 12, I E II, DA LEI 8.137/1990. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL DE ORIGEM E ACESSO A DOCUMENTOS. DOCUMENTOS QUE NÃO GUARDAM PERTINÊNCIA COM A INVESTIGAÇÃO DO AGRAVANTE. APROFUNDAMENTO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL PELA VIA DO WRIT. POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS DA DEFESA. MAGISTRADO DESTINATÁRIO FINAL DA PROVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Extraiu-se dos autos que não foi concedido ao agravante o acesso a todos os documentos listados na inicial, sobretudo os acordos de delação premiada, porque, segundo a Corte a quo, "não se revelam elemento probatório dos fatos em apuração na persecução originária" (fl. 419). Acrescentou-se que "as delações só foram citadas pelo Parquet Federal para demonstrar quem era o paciente dentro de um determinado contexto, estando expresso na denúncia que o objeto da acusação é o suposto cometimento de crime contra a ordem tributária consistente na possível sonegação de Imposto de Renda relativo ao ano calendário de 2011, não tendo nada a ver, portanto, com o que fora delatado no âmbito das mencionadas Operações" (fls. 418-419). 2. No caso, as peças listadas, conforme delineado no acórdão, não guardam pertinência com a investigação do recorrente, não tendo sido formalmente incorporadas ao procedimento investigativo, o que afasta o constrangimento ilegal aventado. Alterar a referida conclusão demandaria aprofundamento no conjunto fático-probatório dos autos, providência obstada na via eleita. Precedentes. 3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que "não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em função do indeferimento de diligências requeridas pela defesa, pois o magistrado, que é o destinatário final da prova, pode, de maneira fundamentada, indeferir a realização daquelas que considerar protelatórias ou desnecessárias ou impertinentes" (AgRg no RHC 157.565/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 25/02/2022), como na hipótese em exame. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, receberos embargos de declaração como agravo regimental, ao qual negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NEGATIVA DE ACESSO A DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL) STJ - <<RHC 67950>>-RN, <<RHC 73263>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.