STJ — 2143166

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2023-06-06Data Publicacao: 2023-06-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e9d441e41e403525c19b339a4016fb9c9f7dd102fbe5e2b78838148f337701e6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E PORMENORIZADA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EM RELAÇÃO À DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão que inadmitiu o recurso especial foi fundamentada na ausência de fundamentação necessária e no óbice contido na Súmula n. 7/STJ. Contudo, nas razões do agravo em recurso especial, os agravantes deixaram de impugnar de maneira suficiente o óbice referente à Súmula n. 7/STJ, já que o efetivo afastamento do referido óbice demanda o cotejo entre as razões de decidir do acórdão hostilizado e as teses levantadas no recurso especial, não sendo suficiente a mera menção genérica à desnecessidade de reexame de fatos e provas, como ocorreu na espécie. Precedente.
  2. No mais, frisou-se a ausência de qualquer ilegalidade em relação à dosimetria, já que a jurisprudência desta Corte admite a exasperação da pena com base na maior reprovabilidade do crime de latrocínio cometido em comparsaria, bem como reconhece o concurso formal impróprio (art. 70, 2ª parte, do Código Penal) nas hipóteses em que o agente, mediante uma única subtração patrimonial, alcança mais de um resultado, caracterizando-se assim os desígnios autônomos.
  3. Agravo regimental desprovido, mantida a decisão agrada por seus próprios fundamentos.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E PORMENORIZADA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EM RELAÇÃO À DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão que inadmitiu o recurso especial foi fundamentada na ausência de fundamentação necessária e no óbice contido na Súmula n. 7/STJ. Contudo, nas razões do agravo em recurso especial, os agravantes deixaram de impugnar de maneira suficiente o óbice referente à Súmula n. 7/STJ, já que o efetivo afastamento do referido óbice demanda o cotejo entre as razões de decidir do acórdão hostilizado e as teses levantadas no recurso especial, não sendo suficiente a mera menção genérica à desnecessidade de reexame de fatos e provas, como ocorreu na espécie. Precedente. 2. No mais, frisou-se a ausência de qualquer ilegalidade em relação à dosimetria, já que a jurisprudência desta Corte admite a exasperação da pena com base na maior reprovabilidade do crime de latrocínio cometido em comparsaria, bem como reconhece o concurso formal impróprio (art. 70, 2ª parte, do Código Penal) nas hipóteses em que o agente, mediante uma única subtração patrimonial, alcança mais de um resultado, caracterizando-se assim os desígnios autônomos. 3. Agravo regimental desprovido, mantida a decisão agrada por seus próprios fundamentos.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(LATROCÍNIO - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - COMPARSARIA) STJ - <<AgRg no HC 561431>>-SP (LATROCÍNIO - DOSIMETRIA DA PENA - CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO) STJ - <<AgRg no HC 765356>>-AL, <<AgRg no AgRg no AREsp 1873668>>-SC, <<AgRg no REsp 1907409>>-SP (DOSIMETRIA DA PENA - RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL - FRAÇÃO APLICADA) STJ - <<AgRg no AREsp 2002327>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica