STJ — 1997077
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a42140bbd1187156e431ea82556c909fd02b4bb7f4ad64b6d1fc55ff531637f5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. SÚMULA N. 284/STF. PRESCRIÇÃO. CRIME PERMANENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A deficiência nas razões recursais, que não demonstram de forma satisfatória no que consistiu a violação ao dispositivo legal, atrai a aplicação da Súmula n. 284/STF.
- Na linha da orientação desta Corte, cuida-se de crime permanente a conduta daquele que recebe indevidamente benefício previdenciário de forma continuada.
- Agravo Regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00171 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2162375 — RECURSO ESPECIAL · 2025-09-02 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2262813 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-02-23 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2051927 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2024-04-18 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA