STJ — 1922280

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-06-20Data Publicacao: 2023-06-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 65cd1fc19e37898e788225b74e5db8d7380ae128c2e92dbf4adb65ac5fcbb916

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Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.239.404 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de oposição de embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.239.404 e mede, em bloco

Trecho de REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: declaracao, embargos, oposicao.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Campo documental: /ementa

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Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem

Tema documentado no texto da fonte

Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.

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Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado

Tema documentado no texto da fonte

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: majorado, roubo.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMETNAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PLEITO MINISTERIAL PARA ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS ANTES DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. CONTRADIÇÃO OBSERVADA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
  2. Se, de um lado, o Tribunal de origem afirmou terem sido esgotados todos os meios de localização da embargada, visto que utilizados os sistemas disponíveis - SIEL, INFOSEG, SIAP e PROJUDI -, de outro, e mesmo sabendo da possibilidade de utilização do BACENJUD, compreendeu não ser necessário o esgotamento de todas as diligências possíveis para a localização da ré, entendimento esse que, de fato, vai de encontro ao que entende esta Corte superior.
  3. "A citação editalícia, como medida de exceção, só tem lugar quando esgotados todos os meios disponíveis para localizar o réu, o que não foi observado na hipótese vertente, porque havia nos autos da ação penal em andamento novo endereço residencial, onde o Paciente não foi procurado" (HC n. 213.600/SP, relatora Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 4/10/2012, DJe 9/10/2012).
  4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, a fim de anular a decisão que determinou a citação da embargada na via editalícia, e dos atos dela decorrentes, mormente a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMETNAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PLEITO MINISTERIAL PARA ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS ANTES DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. CONTRADIÇÃO OBSERVADA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Se, de um lado, o Tribunal de origem afirmou terem sido esgotados todos os meios de localização da embargada, visto que utilizados os sistemas disponíveis - SIEL, INFOSEG, SIAP e PROJUDI -, de outro, e mesmo sabendo da possibilidade de utilização do BACENJUD, compreendeu não ser necessário o esgotamento de todas as diligências possíveis para a localização da ré, entendimento esse que, de fato, vai de encontro ao que entende esta Corte superior. 3. "A citação editalícia, como medida de exceção, só tem lugar quando esgotados todos os meios disponíveis para localizar o réu, o que não foi observado na hipótese vertente, porque havia nos autos da ação penal em andamento novo endereço residencial, onde o Paciente não foi procurado" (HC n. 213.600/SP, relatora Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 4/10/2012, DJe 9/10/2012). 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, a fim de anular a decisão que determinou a citação da embargada na via editalícia, e dos atos dela decorrentes, mormente a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.