Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. WRIT
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ILEGALIDADE
FLAGRANTE EVIDENCIADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE
DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.
11.343/2006. AÇÃO PENAL EM CURSO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MATÉRIA
PACIFICADA NO ÂMBITO DA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE. PENA
REDIMENSIONADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embora seja incognoscível o habeas corpus substitutivo de revisão
criminal, impetrado contra acórdão de Tribunal de Justiça já
transitado em julgado, se reconhecida manifesta ilegalidade, é
possível a concessão da ordem, ex officio, nos termos do art. 654,
§ 2.º, do Código de Processo Penal.
- Por ocasião do julgamento dos Recursos Especiais n. 1.977.027/PR
e 1.977.180/PR, realizado em 10/08/2022, sob o rito dos recursos
especiais repetitivos (Tema n. 1.139), a Terceira Seção firmou a
seguinte tese: "É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações
penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei
n. 11.343/06".
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. WRIT
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ILEGALIDADE
FLAGRANTE EVIDENCIADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE
DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.
11.343/2006. AÇÃO PENAL EM CURSO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MATÉRIA
PACIFICADA NO ÂMBITO DA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE. PENA
REDIMENSIONADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Embora seja incognoscível o habeas corpus substitutivo de revisão
criminal, impetrado contra acórdão de Tribunal de Justiça já
transitado em julgado, se reconhecida manifesta ilegalidade, é
possível a concessão da ordem, ex officio, nos termos do art. 654,
§ 2.º, do Código de Processo Penal.
2. Por ocasião do julgamento dos Recursos Especiais n. 1.977.027/PR
e 1.977.180/PR, realizado em 10/08/2022, sob o rito dos recursos
especiais repetitivos (Tema n. 1.139), a Terceira Seção firmou a
seguinte tese: "É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações
penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei
n. 11.343/06".
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DE OFÍCIO - MANIFESTA ILEGALIDADE -
POSSIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 779091>>-SP, <<AgRg no HC 777680>>-MG
(CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - INQUÉRITOS E/OU AÇÕES PENAIS
- AFASTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<REsp 1977027>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1139),
<<REsp 1977180>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1139)
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00654 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.