STJ — 639548
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL. CRIME
PREVISTO NO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N.
10.826/2003. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO ILEGAL DE DOMICÍLIO.
INEXISTÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. PROVAS JUDICIAIS EXISTENTES.
NULIDADE DE ALGIBEIRA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS
DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Houve fundadas razões para a entrada dos agentes públicos na
residência do Agravante, tendo em vista que foram colhidas prévias
informações de que a arma de fogo empregada em um crime de roubo
estaria na sua residência e que ele tinha contra si um mandado de
prisão em aberto, sendo que, após movimentação suspeita no local,
adentraram e encontraram o artefato no cesto de lixo do banheiro.
Cumpre registrar, ademais, que além da presença de depoimentos
testemunhais em juízo confirmando os fatos narrados na exordial
acusatória, o Réu confessou, também em juízo, ser verdadeira a
imputação que lhe foi endereçada pelo Parquet e as alegações feitas
pelas testemunhas.
2. Diante da prova judicial colhida em audiência, inexistiu violação
ao art. 155 do Código de Processo Penal.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de não admitir a técnica processual denominada de nulidade
de algibeira.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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