STJ — 811060
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 36ac5f5f0a690adc8d836b6718d6a54899d555aeae734ff2ed7a1aa972cba13b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 150, § 4º, I, II E III, DO CÓDIGO PENAL. ART. 5º, XI, DO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RESIDÊNCIA DE OUTREM NÃO É ALBERGADA PELO DIREITO FUNDAMENTAL. QUESTÃO SOBRE PROPRIEDADE DO IMÓVEL NÃO ESPECIFICADA NOS AUTOS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INDESEJÁVEL EM SEDE DE WRIT. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRISÃO PREVENTIVA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 5º, XI, da Constituição da República consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, "ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial" (AgRg no RHC n. 163.053/SC, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 21/12/2022).
- A quaestio facti acerca da propriedade do imóvel é essencial para o deslinde da controvérsia, sobretudo porque imóvel alheio não se subsume à previsão legal disposta nos incisos I, II e III do § 4º do art. 150 do Código Penal ou à determinação normativa constitucional, porquanto o resguardo derivado do direito fundamental do art. 5º, XI, da Constituição da República não se refere à entrada ou à permanência em casa ou propriedade de outrem.
- A controvérsia da suposta propriedade do imóvel tem natureza probatória, a qual não deve ser discutida por meio de um writ, inclusive porque, "para se desconstituir tal assertiva, como pretendido, seria necessário o revolvimento da moldura fática e probatória delineada nos autos, inviável na via estreita do habeas corpus" (AgRg no HC n. 805.769/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 24/3/2023).
- Após análise detida dos autos e na esteira das conclusões do Tribunal de origem, incabível a anulação do decisum a quo, porque, etimologicamente, processo significa marcha avante, do latim procedere. Logo, a interrupção "de seu seguimento, por meio da imposição de nulidades infundadas, fere peremptoriamente o instituto jurídico. Em razão disso, segundo a legislação processual penal em vigor, é imprescindível - quando se trata de nulidade de ato processual - a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, o que não ocorreu na espécie" (AgRg no REsp n. 1.802.798/AL, da minha relatoria, SEXTA TURMA, DJe 16/3/2020).
- A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção. 6 . Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00011
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00150 PAR:00004 INC:00001 INC:00002 INC:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art150_par4
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 859885 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 25853 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2261484 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / SEGUNDA TURMA