Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES LEGAIS. DOSIMETRIA DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. I - O pleito não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 621, do CPP, pois a revisão crimi nal não pode ser utilizada para que a parte, a qualquer tempo, busque novame nte rediscutir questões de mérito, por mera irresignação quanto ao provimento jurisdicional obtido. II - Quanto à dosimetria, esta Corte Superior assim decidiu que o Tribunal de origem fundamentou de forma clara o recrudescimento da pena-base, o que está de acordo com a jurisprudência deste Tribunal. Precedentes.…
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. NÃO
ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES LEGAIS. DOSIMETRIA DE ACORDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
I - O pleito não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no
art. 621, do CPP, pois a revisão crimi nal não pode ser utilizada
para que a parte, a qualquer tempo, busque novame nte rediscutir
questões de mérito, por mera irresignação quanto ao provimento
jurisdicional obtido.
II - Quanto à dosimetria, esta Corte Superior assim decidiu que o
Tribunal de origem fundamentou de forma clara o recrudescimento da
pena-base, o que está de acordo com a jurisprudência deste Tribunal.
Precedentes.
III - Segundo entendimento hegemônico nesta Corte, "embora seja
possível rever a dosimetria da pena em revisão criminal, a
utilização do pleito revisional é prática excepcional, somente
justificada quando houver contrariedade ao texto expresso da lei ou
à evidência dos autos" (AgRg no AREsp n. 734.052/MS, Quinta Turma,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 16/12/2015).
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1),
Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo
Soares da Fonseca e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REVISÃO CRIMINAL - AÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - REANÁLISE DA
DOSIMETRIA - PRÁTICA EXCEPCIONAL)
STJ - <<AgRg no AREsp 734052>>-MS, <<RvCr 5247>>-DF
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00621
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 5676 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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