STJ — 45250
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4666b44c892827ecf20d16cc07f62c9fe1fe124cb93fdb12dc00a4bcad58d20e
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000845742
- Número de registro na fonte
- 202301073225
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NO AgRg NO HC 762.049/PR, REL. MINISTRA LAURITA VAZ, VIOLADA NO ATO DO JUÍZO RECLAMADO. LIMINAR RATIFICADA. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACOLHIDO. PEDIDO RECLAMATÓRIO JULGADO PROCEDENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ação constitucional da reclamação, prevista no art. 105, inciso I, alínea f, da Constituição da República e no art. 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ) visa a garantir a) a preservação da competência desta Corte e b) a autoridade de seus julgados, no caso de descumprimento ou, é claro, o cumprimento parcial do decisum.
- As ordens mandamentais (como as proferidas em habeas corpus, mandados de injunção, mandado de segurança e habeas data) têm eficácia imediata (mutatis mutandis, STJ, Rcl 4.924/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Terceira Seção, julgado em 22/6/2011, DJe de 10/2/2012), salvo expressa previsão legal em sentido contrário (como a que determina o trânsito em julgado da ordem que reconhece benefícios financeiros a servidores públicos, v. g.).
- Espécie na qual o Juiz Reclamado condicionou o integral cumprimento da ordem de habeas corpus concedida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do AgRg no HC 762.049/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, ao trânsito em julgado do decisum.
- Determinação do Magistrado de primeiro grau manifestamente ilegal, pois equivale a conferir efeito suspensivo a uma ordem mandamental proferida por Tribunal de superposição, hipótese não contemplada no ordenamento jurídico. In casu, a eventual oposição de embargos de declaração ou interposição de recurso extraordinário contra o acórdão desta Corte não tem esse efeito.
- O fundamento da Autoridade Reclamada de que falta à decisão proferida no writ efeito vinculante - e também por essa razão recusar o total cumprimento da ordem concedida pelo Superior Tribunal de Justiça - igualmente é inidôneo. Não se confunde a eficácia erga omnes das ações do controle direto de constitucionalidade com os efeitos do remédio do habeas corpus, de natureza subjetiva; ou seja, atribuído sim de força vinculante, entre as partes.
- Manifestação da Procuradoria-Geral da República acolhida. Pedido julgado procedente pa ra ratificar a decisão liminar em que fora determinado ao Juiz Reclamado que desse, imediatamente, integral cumprimento à ordem de habeas corpus concedida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do AgRg no HC 762.049/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, concluído em 07/03/2023.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00187
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:F
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 51273 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECLAMAÇÃO
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 7476 — AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISORIA · 2023-05-30 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Classe processual: RECLAMAÇÃO / AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISORIA
- STJ — 51194 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECLAMAÇÃO
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO