STJ — 1822936
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a632c7510df2375abd1eb2585e6192db15dc6c370ace3411658225603ffd87be
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL. FAMÍLIA. EXECUÇÃO. TRANSAÇÃO. ALIMENTOS PRETÉRITOS. REPRESENTANTES LEGAIS. MENOR. CONFLITO DE INTERESSE. INEXISTÊNCIA. CURADOR ESPECIAL. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O fato de os genitores transacionarem sobre parcelas pretéritas dos alimentos devidos ao menor não configura, por si, conflito de interesse entre os representantes legais e o incapaz, devendo sempre ser analisadas as peculiaridades do caso concreto para avaliar a real necessidade de nomeação de curador especial.
- Recurso especial provido para restabelecer a sentença que julgou extinta a execução de alimentos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:01692 ART:01707
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00072 INC:00001 ART:00671 INC:00002
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990 ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00142 PAR:ÚNICO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art142
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1692
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1707
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art671
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art72
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2141447 — RECURSO ESPECIAL · 2025-04-28 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2051144 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-04-11 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2246135 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
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