STJ — 1822936

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2023-06-20Data Publicacao: 2023-06-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a632c7510df2375abd1eb2585e6192db15dc6c370ace3411658225603ffd87be

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. FAMÍLIA. EXECUÇÃO. TRANSAÇÃO. ALIMENTOS PRETÉRITOS. REPRESENTANTES LEGAIS. MENOR. CONFLITO DE INTERESSE. INEXISTÊNCIA. CURADOR ESPECIAL. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O fato de os genitores transacionarem sobre parcelas pretéritas dos alimentos devidos ao menor não configura, por si, conflito de interesse entre os representantes legais e o incapaz, devendo sempre ser analisadas as peculiaridades do caso concreto para avaliar a real necessidade de nomeação de curador especial.
  2. Recurso especial provido para restabelecer a sentença que julgou extinta a execução de alimentos.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL. FAMÍLIA. EXECUÇÃO. TRANSAÇÃO. ALIMENTOS PRETÉRITOS. REPRESENTANTES LEGAIS. MENOR. CONFLITO DE INTERESSE. INEXISTÊNCIA. CURADOR ESPECIAL. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O fato de os genitores transacionarem sobre parcelas pretéritas dos alimentos devidos ao menor não configura, por si, conflito de interesse entre os representantes legais e o incapaz, devendo sempre ser analisadas as peculiaridades do caso concreto para avaliar a real necessidade de nomeação de curador especial. 2. Recurso especial provido para restabelecer a sentença que julgou extinta a execução de alimentos.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(FAMÍLIA - EXECUÇÃO - TRANSAÇÃO - ALIMENTOS PRETÉRITOS - REPRESENTANTES LEGAIS - MENOR - CONFLITO DE INTERESSE - INEXISTÊNCIA - CURADOR ESPECIAL - DESNECESSIDADE) STJ - <<REsp 1529532>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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