Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A
ORIENTAÇÃO DO STJ. LEI PROCESSUAL NO TEMPO. SISTEMA DO ISOLAMENTO
DOS ATOS PROCESSUAIS. LEI VIGENTE NA DATA DA PUBLICAÇÃO DO ATO
JUDICIAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE
PRÉVIA DE INTIMAÇÃO PARA EMENDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência do STJ, "o princípio da identidade
física do juiz não possui caráter absoluto, de modo que se não ficar
caracterizado o prejuízo às partes e desde que observados os
princípios do contraditório e da ampla defesa, não deve ser
considerada nula a decisão por ter sido proferida por magistrado
diverso daquele que presidiu a instrução do processo" (AgInt no
AREsp 1.005.926/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA
TURMA, julgado em 25/09/2018, DJe de 05/10/2018).
- Em matéria de direito intertemporal, adota-se o chamado sistema
de isolamento dos atos processuais, além do que o regime recursal
será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional
impugnado.
- Consoante a firme jurisprudência do STJ, ao receber a exordial, o
juiz deve, incontinenti, examinar seus requisitos legais. Se
necessário, deve discriminar o vício e determinar, desde logo, a
regularização no prazo fixado. Só na hipótese de o autor não sanar a
irregularidade apontada, proceder-se-á à extinção do processo sem
solução do mérito. Não merece reparo, portanto, a conclusão firmada
pelo eg. Tribunal de Justiça, que afastou a alegação de inépcia da
inicial.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A
ORIENTAÇÃO DO STJ. LEI PROCESSUAL NO TEMPO. SISTEMA DO ISOLAMENTO
DOS ATOS PROCESSUAIS. LEI VIGENTE NA DATA DA PUBLICAÇÃO DO ATO
JUDICIAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE
PRÉVIA DE INTIMAÇÃO PARA EMENDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "o princípio da identidade
física do juiz não possui caráter absoluto, de modo que se não ficar
caracterizado o prejuízo às partes e desde que observados os
princípios do contraditório e da ampla defesa, não deve ser
considerada nula a decisão por ter sido proferida por magistrado
diverso daquele que presidiu a instrução do processo" (AgInt no
AREsp 1.005.926/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA
TURMA, julgado em 25/09/2018, DJe de 05/10/2018).
2. Em matéria de direito intertemporal, adota-se o chamado sistema
de isolamento dos atos processuais, além do que o regime recursal
será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional
impugnado.
3. Consoante a firme jurisprudência do STJ, ao receber a exordial, o
juiz deve, incontinenti, examinar seus requisitos legais. Se
necessário, deve discriminar o vício e determinar, desde logo, a
regularização no prazo fixado. Só na hipótese de o autor não sanar a
irregularidade apontada, proceder-se-á à extinção do processo sem
solução do mérito. Não merece reparo, portanto, a conclusão firmada
pelo eg. Tribunal de Justiça, que afastou a alegação de inépcia da
inicial.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - DECISÃO PROFERIDA POR
MAGISTRADO DIVERSO DA INSTRUÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1005926>>-SP
(LEI PROCESSUAL NO TEMPO - SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS
PROCESSUAIS)
STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1534292>>-GO,
<<REsp 1954015>>-PE
(LEI PROCESSUAL NO TEMPO - REGIME RECURSAL - LEI VIGENTE - DATA DA
PUBLICAÇÃO DA DECISÃO)
STJ - <<AgInt no REsp 1940902>>-RJ
(PETIÇÃO INICIAL - INÉPCIA - NECESSIDADE PRÉVIA DE INTIMAÇÃO PARA
EMENDA)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1898638>>-RS,
<<REsp 1345170>>-RS, <<AgInt no AREsp 2121287>>-PR
(PETIÇÃO INICIAL - PRETENSÃO - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTÊMICA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2105832>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.