STJ — 739984
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5c945aa47f85bd452a4f79a55db2a4085d886dd4f794df6c5533ed380c76ce10
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE EX-ADMINISTRADORES DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOB INTERVENÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA NO CURSO DO PROCESSO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA COM PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE CULPA DOS EX-DIRIGENTES. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DAS CONDUTAS DE CADA UM DOS DEMANDADOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E DAR PROVIMENTO AO RECUR SO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A responsabilidade civil de ex-administradores de instituição financeira sob intervenção do Banco Central do Brasil-BACEN é subjetiva, com presunção iuris tantum de culpa dos dirigentes, a exigir do autor da ação a indicação individualizada dos atos ilegais a eles imputados a fim de lhes permitir o exercício da ampla defesa.
- Mostra-se correta a decisão que extinguiu o processo sem julgamento de mérito se o órgão ministerial deixou de detalhar a conduta inquinada de fraudulenta, não se admitindo a emenda da inicial que implique modificação da causa de pedir após o oferecimento de contestação.
- De acordo com orientação do Superior Tribunal de Justiça, "a alteração jurisprudencial no âmbito desta Corte Superior aplica-se de imediato aos processos pendentes de julgamento, não se aplicando a proibição de irretroatividade por não se tratar de mudança normativa" (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.090.613/MG).
- Agravo interno provido para se conhecer do agravo em recurso especial e dar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00264 ART:00267 INC:00001 ART:00284 ART:00295 PAR:ÚNICO INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art264
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art284
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art295
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 6328 — AÇÃO RESCISÓRIA · 2023-02-07 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AÇÃO RESCISÓRIA
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 6149 — AÇÃO RESCISÓRIA · 2022-11-16 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AÇÃO RESCISÓRIA
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 2017555 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-03-23 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL