Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
86dd8e9853d24cf02de67acf41dfbb141e487e2211892b2154c57930307d886a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b5e93f709ba890d42cfdadc1ad516f27917607204f8ca6906ddc12d501fca499 - Registro documental:
86dd8e9853d24cf02de67acf41dfbb141e487e2211892b2154c57930307d886a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 169 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-05-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-07-22 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/128 - 2019-07-23 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2020-02-06 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/129 - 2021-02-09 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/141 - 2023-10-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2023-10-06 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2023-10-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2024-01-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103 - 2024-02-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107 - 2024-02-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2024-05-24 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110 - 2024-05-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2024-06-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2024-06-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2024-06-05 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/163 - 2026-01-29 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/166 - 2026-04-07 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/167
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2019-07-22 trata do assunto oficial «Diferenças por Desvio de Função»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/128 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-07-23 trata do assunto oficial «Diferenças por Desvio de Função»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2020-02-06 trata do assunto oficial «Diferenças por Desvio de Função»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/129
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-04T07:40:08.920000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190529155011
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 86dd8e9853d24cf02de67acf41dfbb141e487e2211892b2154c57930307d886a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 169 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-05-29 a 2026-04-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-04-07
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 15238)
- 2026-04-07
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2026-01-29
- Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença (TPU 277)
- 2026-01-29
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2024-06-07
- Publicação (TPU 92)
- 2024-06-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-06-06
- Publicação (TPU 92)
- 2024-06-06
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-06-05
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 15238)
- 2024-06-05
- Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (TPU 14099)
- 2024-06-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-06-05
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Diferenças por Desvio de Função | Férias Proporcionais | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Décimo Terceiro Salário | Adicional Noturno | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização | Aviso Prévio
Atos 1–40 de 169. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002869520195200012 no TRT20 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Diferenças por Desvio de Função | Férias Proporcionais | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Décimo Terceiro Salário | Adicional Noturno | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização | Aviso Prévio”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Estância e Núcleo de Justiça 4.0”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 169 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimento de código 15238”, em 2026-04-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
86dd8e9853d24cf02de67acf41dfbb141e487e2211892b2154c57930307d886a. SHA-256 do comentário:c7855ad9e448144fbe44680919b0eaed28127c17eafdb4fb1731ae45c133d393.