STJ — 1505240

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2023-06-12Data Publicacao: 2023-06-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bb84f6e4af37c967b9483b1fe7eaf380a40d29129634520a98b344b96f2197b3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. PRECLUSÃO. MULTA MORATÓRIA. CRÉDITO HABILITADO EM FALÊNCIA. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EREsp 1.424.404/SP, pacificou a orientação de que "a ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada".
  2. Hipótese em que o agravo interno não impugna todos os fundamentos autônomos da decisão agravada, configurando preclusão parcial.
  3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pela possibilidade de inclusão da multa moratória tributária na classificação dos créditos da massa falida, desde que a falência da empresa tenha sido decretada após o advento da Lei 11.101/2005. Precedentes.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. PRECLUSÃO. MULTA MORATÓRIA. CRÉDITO HABILITADO EM FALÊNCIA. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EREsp 1.424.404/SP, pacificou a orientação de que "a ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada". 2. Hipótese em que o agravo interno não impugna todos os fundamentos autônomos da decisão agravada, configurando preclusão parcial. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pela possibilidade de inclusão da multa moratória tributária na classificação dos créditos da massa falida, desde que a falência da empresa tenha sido decretada após o advento da Lei 11.101/2005. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AGRAVO INTERNO - DECISÃO AGRAVADA - FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS - IMPUGNAÇÃO PARCIAL - PRECLUSÃO) STJ - <<EREsp 1424404>>-SP (MULTA MORATÓRIA - CRÉDITO HABILITADO EM FALÊNCIA - ADVENTO DA LEI 11.101/2005 - INCLUSÃO) STJ - <<AgInt no AREsp 2074551>>-SP, <<REsp 1718970>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.