Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.
Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6030f59bd2031e659f470366a6991ee200ca608d5a30644cb4b24f90fca1530c - Registro documental:
0954b28a12b676d26ea18b30b8af295a3768915f723db05add8d71e6044b5079 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A calúnia, do art. 138, é atribuir falsamente a alguém a prática de um crime, atingindo a honra da pessoa; ela se completa com a ofensa, ainda que sem qualquer investigação. A denunciação caluniosa vai além: o que a lei reprova é ter posto em marcha um aparato de apuração contra quem se sabe inocente.
Trecho de Denunciação caluniosa: a acusação falsa que é crime · Como se diferencia da calúnia contra a honra · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: caluniosa, denunciacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0edd202cd3e5449d08eefd2ce794fe4cdf46066aafad8d2a0f61d96002438f35 - Registro documental:
0954b28a12b676d26ea18b30b8af295a3768915f723db05add8d71e6044b5079 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Um ponto gera confusão frequente: o acusado que nega os fatos ou mente em seu interrogatório não pratica falso testemunho. O réu não é testemunha e não presta compromisso de dizer a verdade; ele tem o direito de permanecer calado, garantido pela Constituição, e a autodefesa não pode ser transformada em novo crime.
Trecho de Falso testemunho: o risco de mentir em depoimento · Por que o réu não comete falso testemunho · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: falso, testemunho.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9d721e7adda1c3704bad93686587ef6dbec6e99befb2bd3b9538413fb64651d3 - Registro documental:
0954b28a12b676d26ea18b30b8af295a3768915f723db05add8d71e6044b5079 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Constrangimento ilegal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Falsidade ideológica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Denunciação caluniosa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Falso testemunho ou falsa perícia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Crimes de Tortura Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-02-23 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-07-13 — Petição; Denúncia (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2018-07-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-05-21 — Mudança de Classe Processual; TJBA (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome); TJGO (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2019-05-31 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-06-05 — Documento; Carta precatória (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-06-05 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-06-26 — Documento; Carta precatória (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-07-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-08-26 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2019-08-26 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2019-08-26 — Petição; Resposta À acusação (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-09-05 — Documento; Carta precatória (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-10-10 — Documento; Carta precatória (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-12-09 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-12-09 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-12-09 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2020-12-09 — Cancelamento de Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-17T13:30:22.836000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180223085054
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-02-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0954b28a12b676d26ea18b30b8af295a3768915f723db05add8d71e6044b5079
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-02-23 a 2020-12-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-12-09
- Cancelamento de Distribuição (TPU 12186)
- 2020-12-09
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-12-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-12-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-10-10
- Documento (TPU 581)
- 2019-09-05
- Documento (TPU 581)
- 2019-08-26
- Petição (TPU 85)
- 2019-08-26
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-08-26
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2019-07-02
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-07-01
- Petição (TPU 85)
- 2019-07-01
- Protocolo de Petição (TPU 118)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Constrangimento ilegal | Falsidade ideológica | Denunciação caluniosa | Falso testemunho ou falsa perícia | Crimes de Tortura
Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001159120188180073 no TJPI começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Ordinário” e “Constrangimento ilegal | Falsidade ideológica | Denunciação caluniosa | Falso testemunho ou falsa perícia | Crimes de Tortura”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 31 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Cancelamento de Distribuição”, em 2020-12-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
0954b28a12b676d26ea18b30b8af295a3768915f723db05add8d71e6044b5079. SHA-256 do comentário:e1ce7e43ab0dfeacbed476b977c453cb3d570f3d8ccf8fba13c3d1b043d81cf6.