Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
da620ff283137f5b6f3a7c34183305288b265fbe8d81f8e9f2531c1d4dd29cb6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
da620ff283137f5b6f3a7c34183305288b265fbe8d81f8e9f2531c1d4dd29cb6 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-09-23 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2014-12-04 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2014-12-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2014-12-09 — Execução frustrada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2014-12-16 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2015-01-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-01-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-01-28 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2015-07-29 — Desistência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-08-13 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2015-08-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2015-08-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-08-25 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2015-08-28 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2015-09-02 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2015-10-16 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2015-10-16 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2016-09-27 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-10-16 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T18:59:07.329000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140923120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-09-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: da620ff283137f5b6f3a7c34183305288b265fbe8d81f8e9f2531c1d4dd29cb6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-23 a 2016-10-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-10-05
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-09-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-10-16
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2015-10-16
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-09-15
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-09-02
- Recebimento (TPU 132)
- 2015-08-28
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-08-25
- Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
- 2015-08-25
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-08-25
- Petição (TPU 85)
- 2015-08-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2015-08-24
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.