Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FGTS. PRESCRIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. JULGAMENTO PROFERIDO PELO STF. ARE
709.212/DF. TERMO INICIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O STF, no julgamento do ARE 709.212, na sistemática da
repercussão geral, decidiu que é de 5 (cinco) anos o prazo
prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no
FGTS, tendo atribuído efeito ex nunc à decisão (13/11/2014).
- Na hipótese, considerando que a dispensa do servidor gerou o
direito ao depósito do FGTS, e que a ação foi proposta em
19/03/2015, aplica-se a regra que confere ao autor o direito de
pleitear o depósito, já que não ultrapassados 5 (cinco) anos a
partir da decisão do STF.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FGTS. PRESCRIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. JULGAMENTO PROFERIDO PELO STF. ARE
709.212/DF. TERMO INICIAL.
1. O STF, no julgamento do ARE 709.212, na sistemática da
repercussão geral, decidiu que é de 5 (cinco) anos o prazo
prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no
FGTS, tendo atribuído efeito ex nunc à decisão (13/11/2014).
2. Na hipótese, considerando que a dispensa do servidor gerou o
direito ao depósito do FGTS, e que a ação foi proposta em
19/03/2015, aplica-se a regra que confere ao autor o direito de
pleitear o depósito, já que não ultrapassados 5 (cinco) anos a
partir da decisão do STF.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FGTS - COBRANÇA DE VALORES NÃO DEPOSITADOS - PRESCRIÇÃO - PRAZO
QUINQUENAL)
STJ - <<AgInt no REsp 1765332>>-ES,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1761197>>-MG,
<<REsp 1841538>>-AM, <<EDcl no REsp 1806086>>-MG,
<<AgInt no REsp 1710120>>-PA
STF - [[ARE 709212]]-DF (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 608)
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008036 ANO:1990
***** LFGTS-1990 LEI DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
ART:00023 PAR:00005
- LEG:FED DEL:099684 ANO:1990
ART:00055
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.