Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617 - Registro documental:
9e4d7161de376ae58ae5f8ec5a1f30d969826e020c59af6e9fe881a115025acc - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
42c2fecf7b7e1c2b2f97cc4311467a517b8d4c645bdc289ac95710e66df5282d - Registro documental:
9e4d7161de376ae58ae5f8ec5a1f30d969826e020c59af6e9fe881a115025acc - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ff4056f77291312d215a67f285d5bbef023c4df7a1abb8455d18031799e4031a - Registro documental:
9e4d7161de376ae58ae5f8ec5a1f30d969826e020c59af6e9fe881a115025acc - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 41 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Horas in Itinere Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-30 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-09-20 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2013-10-08 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2014-07-24 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2015-02-26 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2015-03-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2015-03-06 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-03-06 — Liquidação iniciada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2015-03-09 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2015-04-10 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-04-10 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2015-05-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2015-05-27 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2015-06-16 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2015-08-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2015-09-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2015-10-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2015-11-23 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-09-20 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2013-10-08 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-03-06 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:58:11.854273850Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2013-01-30T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-01-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 9e4d7161de376ae58ae5f8ec5a1f30d969826e020c59af6e9fe881a115025acc
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 41 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-30 a 2015-11-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-11-23
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-10-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-09-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-08-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-06-16
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-05-27
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-05-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-04-10
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-04-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-03-09
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-03-06
- Liquidação iniciada (TPU 11384)
- 2015-03-06
- Trânsito em julgado (TPU 848)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | Férias | FGTS | Seguro Desemprego
Atos 1–40 de 41. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001063720135030053 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | Férias | FGTS | Seguro Desemprego”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Caxambu”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 41 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2015-11-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
9e4d7161de376ae58ae5f8ec5a1f30d969826e020c59af6e9fe881a115025acc. SHA-256 do comentário:cbb7fb467c679ee5faea8ced7dd9590779a14709f3d497631558b448cff5e73c.