Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Recuperação judicial e Falência — TJSP 06451655719968260100

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteÓrgão: 3º VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAISGrau: G1Data de ajuizamento: 1996-12-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0b8c97c5f664872b62f2a8722a7e541b42df7a9c89baca4fca5c8e07d4849db2

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa?

Tema documentado no texto da fonte

A empresa obteve o deferimento do processamento da recuperação judicial, comunicou os credores, apresentou o plano — e, no meio do processo, um banco inscreveu no cadastro de inadimplentes uma dívida que consta da relação de credores. O efeito prático é imediato: fornecedores recuam, seguradoras revisam limites, licitações ficam comprometidas. A resposta

Trecho de Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa? · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: judicial, recuperacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b3b816c3a1e2cbdf7dbfe619fe42dac72dd5518125d9ec68ad4fe66c5d9d42d4
  • Registro documental: 0b8c97c5f664872b62f2a8722a7e541b42df7a9c89baca4fca5c8e07d4849db2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 561 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1996-12-09 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-01-18 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/498/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/498
  3. 2017-03-20 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/501/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/501
  4. 2017-03-21 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/502/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/502
  5. 2017-03-22 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/504/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/504
  6. 2017-04-17 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/509/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/509
  7. 2017-04-18 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/510/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/510
  8. 2017-04-27 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/513/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/513
  9. 2017-04-28 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/514/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/514
  10. 2017-10-11 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/521/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/521
  11. 2017-10-17 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/522/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/522
  12. 2017-12-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/527
  13. 2017-12-07 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/530/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/530
  14. 2018-01-15 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/533/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/533
  15. 2018-01-15 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/534/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/534
  16. 2019-11-04 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/538/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/538
  17. 2019-11-04 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/540/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/540
  18. 2020-02-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/542

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-12-07 trata do assunto oficial «Recuperação judicial e Falência»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/527

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T12:44:04.886617988Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
1996-12-09T12:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
1996-12-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 0b8c97c5f664872b62f2a8722a7e541b42df7a9c89baca4fca5c8e07d4849db2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 561 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1996-12-09 a 2020-02-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-07
Definitivo (TPU 246)
2019-11-05
Publicação (TPU 92)
2019-11-04
Remessa (TPU 123)
2019-11-04
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-11-04
Petição (TPU 85)
2018-10-19
Definitivo (TPU 246)
2018-06-08
Recebimento (TPU 132)
2018-05-10
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2018-01-15
Remessa (TPU 982)
2018-01-15
Remessa (TPU 982)
2017-12-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-12-12
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Recuperação judicial e Falência

Movimentações públicas — parte 1 de 15

Atos 1–40 de 561. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1996-12-09T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2002-01-29T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  3. 2002-02-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2002-11-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2003-05-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2003-05-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2003-06-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2003-07-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2003-08-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2003-09-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2003-09-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2003-10-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2003-10-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2003-11-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2003-12-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2004-01-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2004-02-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2004-02-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2004-04-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2004-04-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2004-05-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2004-06-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2004-12-13T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  24. 2005-03-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2005-03-17T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  26. 2005-04-26T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  27. 2005-08-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2006-02-13T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  29. 2006-05-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2006-06-05T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  31. 2006-07-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2006-07-20T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  33. 2006-08-24T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  34. 2006-08-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2006-09-27T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  36. 2006-09-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2006-11-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2006-11-16T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  39. 2007-01-16T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  40. 2007-02-27T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.