O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Cédula de Crédito Bancário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-10-02 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-10-06 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-10-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-10-22 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-10-23 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-10-29 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-10-29 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-10-29 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-10-30 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-10-30 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-11-03 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-11-07 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-11-07 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-11-07 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-11-27 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-11-27 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-11-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-12-01 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2025-11-27 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-02-04T18:54:42.793000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-02-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20251002000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 67b96741a5c182f4690ff80e19eac73aa04785779c2769ef1e9c3a22b3fef365
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-10-02 a 2025-12-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-12-01
- Publicação (TPU 92)
- 2025-11-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-11-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-11-27
- Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
- 2025-11-07
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2025-11-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-11-07
- Petição (TPU 85)
- 2025-11-03
- Publicação (TPU 92)
- 2025-10-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-10-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-10-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-10-29
- Protocolo de Petição (TPU 118)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002723220248160163 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Cédula de Crédito Bancário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2025-12-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
67b96741a5c182f4690ff80e19eac73aa04785779c2769ef1e9c3a22b3fef365. SHA-256 do comentário:6c374877850759cd9379334122b2e869cbd79b01dc35acc1405de7f7b8750630.