Execução Fiscal — Taxa de Licenciamento de Estabelecimento — TJSC 07025666520118240125

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara C�vel da Comarca de ItapemaGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-07-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2ac4a055a19bb394a0217605d329a26f7c84c419b5795284bf449c9feea0fcaa

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 1 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 07025666520118240125 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Taxa de Licenciamento de Estabelecimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara C�vel da Comarca de Itapema”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 87 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2020-08-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2ac4a055a19bb394a0217605d329a26f7c84c419b5795284bf449c9feea0fcaa. SHA-256 do comentário: 67171538fb0b0e5f2e6f61ec357cbf4605d32b0e7dc92a42fc38065bfde42418.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 2ac4a055a19bb394a0217605d329a26f7c84c419b5795284bf449c9feea0fcaa
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 87 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-11-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  2. 2019-12-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  3. 2019-12-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  4. 2020-03-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  5. 2020-03-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  6. 2020-03-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  7. 2020-04-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  8. 2020-04-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  9. 2020-04-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  10. 2020-05-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  11. 2020-05-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  12. 2020-05-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  13. 2020-06-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  14. 2020-06-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  15. 2020-06-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  16. 2020-07-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  17. 2020-08-11 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  18. 2020-08-11 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-03-07 trata do assunto oficial «Taxa de Licenciamento de Estabelecimento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-28T13:59:41.690000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110715135651
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-07-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2ac4a055a19bb394a0217605d329a26f7c84c419b5795284bf449c9feea0fcaa

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 87 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-11-22 a 2020-08-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-08-11
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-08-11
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-07-26
Documento (TPU 581)
2020-06-02
Documento (TPU 581)
2020-06-02
Definitivo (TPU 246)
2020-06-02
Documento (TPU 581)
2020-05-28
Documento (TPU 581)
2020-05-27
Documento (TPU 581)
2020-05-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-05-19
Documento (TPU 581)
2020-05-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-05-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Taxa de Licenciamento de Estabelecimento

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 87. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-05-21T08:48:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2020-05-19T21:34:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2020-05-13T18:45:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2020-05-04T17:59:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2020-04-03T11:01:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-12-19T17:31:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-12-12T13:11:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-12-12T13:11:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2019-11-19T10:44:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2019-11-19T10:44:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2019-11-07T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2019-11-01T17:09:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2019-08-14T16:56:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2019-08-07T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2019-08-01T14:01:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2019-06-28T12:58:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2019-06-04T14:35:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2019-05-30T17:41:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2019-01-10T23:20:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2018-12-21T20:51:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2018-10-19T15:41:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2018-09-25T13:26:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2017-06-29T00:14:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2013-05-31T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2011-11-28T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2011-11-28T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2011-11-22T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2011-11-22T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2020-08-11T08:53:57.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  30. 2020-08-11T07:49:04.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  31. 2020-07-26T15:00:51.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2020-06-02T15:57:36.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2020-06-02T15:57:31.000Z — Definitivo (TPU 246)
  34. 2020-06-02T15:56:57.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2020-05-28T21:10:58.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2020-05-27T23:26:44.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2020-05-19T23:33:04.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2020-04-01T21:02:17.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2020-04-01T14:17:16.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2020-04-01T14:15:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.