Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Estabilidade Acidentária — TRT13 00001913820255130016

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: Vara do Trabalho de Catolé do RochaGrau: G1Data Ajuizamento: 2025-06-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a5024b319e627c8233e9d8d54ba1646ea403b27e021cc7985f7697c14897f3e8

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

Trinta por cento sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações ou prêmios: é esse o valor único do adicional de periculosidade, devido a quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou risco de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61
  • Registro documental: a5024b319e627c8233e9d8d54ba1646ea403b27e021cc7985f7697c14897f3e8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta

Tema documentado no texto da fonte

Quem se acidenta no trabalho e fica afastado pelo INSS recebendo o benefício acidentário volta com uma proteção: no mínimo doze meses de estabilidade contados da alta previdenciária. O objetivo é dar tempo de recuperação e reinserção sem a ameaça de uma dispensa logo após o retorno, quando a capacidade de trabalho ainda pode estar em ajuste.

Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9b772302851f4c8983a97d3c9e105c483e5b0215293ea1e3febbe0ee19e92299
  • Registro documental: a5024b319e627c8233e9d8d54ba1646ea403b27e021cc7985f7697c14897f3e8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-27T13:58:45.512555464Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20250616210113
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a5024b319e627c8233e9d8d54ba1646ea403b27e021cc7985f7697c14897f3e8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Estabilidade Acidentária | Adicional de Periculosidade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.