Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Extinção sem resolução de mérito é o encerramento do processo por um defeito que impede o julgamento do pedido. O juiz não diz quem tem razão: diz que aquele processo, do jeito como está, não pode chegar a essa resposta. A distinção importa porque, em regra, a porta continua aberta para nova demanda.
Trecho de Extinção do processo sem resolução de mérito · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: extincao, merito, resolucao.
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61f55b90a4429b196ce1c3afeff0acdd6d89007d6704ebd16548e8a90c4ffeec - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Familiares, vizinhos e amigos acompanharam a convivência, mas o companheiro sobrevivente não encontrou conta conjunta nem escritura de união estável. Esses relatos são úteis, porém a Lei 8.213/1991 normalmente não permite reconhecer a união para pensão por morte com prova exclusivamente testemunhal. A regra não exige um documento perfeito nem certidão
Trecho de Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: morte, pensao.
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32d497551393e5ae82ed205fad0fcffd0732169dc637ed453ab9653f9eb109fa - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.755.515 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de agosto de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de expurgos inflacionários, legitimidade ativa e multa dos embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: expurgos, inflacionarios.
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951fb5946a60b94d2b488c7c2e01c4729fe8e884500b00ae9508414a597b1592 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Controvérsia subjacente diz respeito ao prazo de prescrição para a cobrança de investimento feito por usuário em rede de eletrificação rural.” São 21 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 310 do STJ: Prescrição e Decadência · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: decadencia, prescricao.
Fontes e integridade deste vínculo
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1237c3c0384810717a2f5eeb02dbc04a9923f932670776ca9bf7c226417aeed7 - Registro documental:
155658f1c514b13f528922eb095393567f37e72a185280d7e7a8b37d961bfd81 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Expurgos inflacionários sobre os benefícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Pensão por Morte (Art. 74/9) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Prescrição e Decadência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-11-23 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2010-11-23 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2010-11-29 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2010-11-30 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2010-12-03 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2010-12-03 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2011-01-18 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2011-01-18 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2011-01-18 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2011-01-21 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2011-02-22 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2011-03-24 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2011-03-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2011-03-28 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2023-07-19 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-12-06T11:23:03.500000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-12-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20101117133223
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-11-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 155658f1c514b13f528922eb095393567f37e72a185280d7e7a8b37d961bfd81
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-11-23 a 2023-07-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-07-19
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2011-03-28
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2011-03-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2011-03-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2011-03-24
- Remessa (TPU 123)
- 2011-02-22
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2011-01-21
- Publicação (TPU 92)
- 2011-01-18
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2011-01-18
- Recebimento (TPU 132)
- 2011-01-18
- Remessa (TPU 123)
- 2010-12-03
- Recebimento (TPU 132)
- 2010-12-03
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Expurgos inflacionários sobre os benefícios | Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito | Pensão por Morte (Art. 74/9) | Prescrição e Decadência
Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.