Recurso Especial — Adicional de Serviço Noturno — TJMG 13309636920128130024

Classe: Recurso EspecialOrgao: Primeira Vice-PresidênciaGrau: G2Data Ajuizamento: 2019-05-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 02b1992ad931f61651c82095093ae893cb9cd3a4186adcc3fb9f497460d15278

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1272 do STJ: Adicional de Serviço Noturno

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1272, o STJ fixou a seguinte tese: “O adicional noturno não será devido ao servidor da então carreira de Agente Federal de Execução Penal nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1272 do STJ: Adicional de Serviço Noturno · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno, servico.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff1c4af03f6ca8d21d1677f981b530e056a73feeb7a6b9633739b7d7edba5219
  • Registro documental: 02b1992ad931f61651c82095093ae893cb9cd3a4186adcc3fb9f497460d15278
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943
  • Registro documental: 02b1992ad931f61651c82095093ae893cb9cd3a4186adcc3fb9f497460d15278
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 119d5ab1471ada5569a702d225d56519c86e285732d114d202c07e77b9e5ad43
  • Registro documental: 02b1992ad931f61651c82095093ae893cb9cd3a4186adcc3fb9f497460d15278
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-06-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2019-06-13 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2019-07-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2019-07-05 — Petição; Contra-razões (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2019-07-09 — Conclusão; para admissibilidade recursal (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2019-07-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2019-08-08 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2019-08-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2019-08-19 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2019-08-23 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2019-08-23 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2019-08-28 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2019-10-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2019-10-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  15. 2019-10-30 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2019-10-10 no assunto oficial «Adicional de Serviço Noturno»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-06-11 a 2019-10-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-10-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-10-30
Recebimento (TPU 132)
2019-10-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-08-28
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2019-08-23
Outras Decisões (TPU 12164)
2019-08-23
Publicação (TPU 92)
2019-08-19
Outras Decisões (TPU 12164)
2019-08-08
Recebimento (TPU 132)
2019-08-08
Remessa (TPU 123)
2019-07-09
Recebimento (TPU 132)
2019-07-09
Conclusão (TPU 51)
2019-07-05
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Adicional de Serviço Noturno | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-07-05T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Contra-razões",
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      ],
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      }
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  2. 2019-07-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para admissibilidade recursal",
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      ],
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  3. 2019-08-08T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "motivo_da_remessa",
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  4. 2019-06-11T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
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  5. 2019-06-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
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  6. 2019-07-02T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
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  7. 2019-07-09T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
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  8. 2019-08-08T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
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  9. 2019-08-19T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
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  10. 2019-08-23T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
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  11. 2019-08-23T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
    Detalhes estruturados do andamento
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  12. 2019-08-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
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  13. 2019-10-30T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
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        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
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  14. 2019-10-10T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  15. 2019-10-30T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.