STJ — 2056405
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 76fe2ebc215b037571d20ed1e2bbd498aaa52b991d0cf52fe20f8291ed37fe13
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 157, § 2º, DO CP. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/8, NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, PELAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA N. 443/STJ. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. DETRAÇÃO. ABATIMENTO DO PERÍODO DE CUSTÓDIA PREVENTIVA SEM REFLEXO NO REGIME PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As circunstâncias concretas do delito, praticado mediante o emprego de armas de fogo, com o concurso de três agentes, denota a necessidade de maior resposta penal, em atendimento ao princípio da individualização da pena e, portanto, não se infere ilegalidade no aumento superior a 1/3 (um terço) pela incidência das duas majorantes do crime de roubo. Além disso, a fração de 3/8, aplicada na espécie, não se mostra desarrazoada ou desproporcional.
- Mostra-se irrelevante a detração do período de prisão cautelar, nos termos do art. 387, § 2º, do CPP, considerando que o regime prisional mais gravoso foi estabelecido em virtude da gravidade concreta do delito.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:443
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00003 ART:00157 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000443
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00387 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 857705 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-04-19 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 864014 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-03-20 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 785941 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-04-28 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS