STJ — 827269

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2023-06-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e407e8d095339773ee99312feeabd643b6329e6685312578489a18140d4ff32f

Registro público original completo (JSON)

Ementa

HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida em caráter liminar em razão da periculosidade do paciente, porquanto teria descumprido medidas cautelares anteriormente imposta, bem como medidas judiciais para a proteção da vítima, voltando a agredi-la fisicamente, conforme declarações por ela prestadas - havia saído para a igreja e, quando voltou, ele já estava em casa com a faca embaixo do travesseiro, jogou o bebê conforto contra a declarante e, transtornado, deu um soco na cabeça, outro no rosto da vítima. Ainda, as instâncias anteriores destacaram o risco de reiteração delitiva, do que o paciente responde a dois outros processos por violência doméstica. Além disso, não se constata retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional, sobretudo como no caso em exame em a instrução se desenvolve com normalidade, com consignado na decisão liminar. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas identificadas

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Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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