STJ — 175554

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-06-20Data Publicacao: 2023-06-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c10b455d2280fbbd482d0a431dbb0ac3b4097dfb6a14f9e555908407f724482a

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: c10b455d2280fbbd482d0a431dbb0ac3b4097dfb6a14f9e555908407f724482a
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. ERRO DA DEFESA NA PROTOCOLIZAÇÃO DO RECURSO. ART. 565 DO CPP. 2. DEFICIÊNCIA DA DEFESA. SÚMULA 523/STF. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "Não há erro por parte dos sistemas, e ainda, que não houve equívoco por parte dos servidores do judiciário", constatando-se, em verdade, peticionamento junto ao Sistema PJe 1º grau em vez de junto ao Sistema PJe de 2º Grau. Dessa forma, não se verifica qualquer sorte de nulidade. De fato, a parte não pode se beneficiar de suposta nulidade a que tenha dado causa, conforme expressamente disposto no art. 565 do CPP
  2. Ainda que assim não fosse, não há se falar em não observância do enunciado n. 523 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. De fato, não obstante eventual "deficiência técnica da defesa", não ficou demonstrado eventual prejuízo, uma vez que a não interposição de recurso para as instâncias superiores não revela, por si só, prejuízo.
  3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. ERRO DA DEFESA NA PROTOCOLIZAÇÃO DO RECURSO. ART. 565 DO CPP. 2. DEFICIÊNCIA DA DEFESA. SÚMULA 523/STF. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "Não há erro por parte dos sistemas, e ainda, que não houve equívoco por parte dos servidores do judiciário", constatando-se, em verdade, peticionamento junto ao Sistema PJe 1º grau em vez de junto ao Sistema PJe de 2º Grau. Dessa forma, não se verifica qualquer sorte de nulidade. De fato, a parte não pode se beneficiar de suposta nulidade a que tenha dado causa, conforme expressamente disposto no art. 565 do CPP 2. Ainda que assim não fosse, não há se falar em não observância do enunciado n. 523 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. De fato, não obstante eventual "deficiência técnica da defesa", não ficou demonstrado eventual prejuízo, uma vez que a não interposição de recurso para as instâncias superiores não revela, por si só, prejuízo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NULIDADE PARA A QUAL A PARTE TENHA DADO CAUSA - ALEGAÇÃO EM BENEFÍCIO PRÓPRIO) STJ - <<AgRg no AREsp 2308321>>-MG

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.