Agravo em Recurso Especial — Promessa de Compra e Venda — STJ 00002757120188190079

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIROGrau: SUPData de ajuizamento: 2020-09-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 687504a18bb40aa5687a0e60c60b51c955fc172ff6e40cf8c6b979ba2fbbd47b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002757120188190079 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Promessa de Compra e Venda | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 45 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-11-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 687504a18bb40aa5687a0e60c60b51c955fc172ff6e40cf8c6b979ba2fbbd47b. SHA-256 do comentário: e50bd24a9007474b6616b19c67415ba7e949d311302ffb00c8c67891d1b8c49b.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.862.919 do STJ: promessa de compra e venda

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recursos especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Primeiro recurso especial: cinge-se a controvérsia a verificar se (i) houve desrespeito à bilateralidade do contrato de compra e venda e (ii) deve ser reconhecida a ocorrência de sucumbência recíproca. 2.1. Afastar a conclusão do acórdão no sentido de que a escrituração dos lotes era ônus das recorrentes demandaria o reexame de fatos e provas, bem como a reinterpretação das cláusulas contratuais, providências que esbarram nas censuras das Súmulas nº 5 e 7/STJ. 2.2. A matéria relativa à ocorrência de sucumbência recíproca na ação de cobrança não foi objeto de decisão pelo aresto recorrido, ressentindo-se o recurso especial do indispensável prequestionamento. Incide, no ponto, a Súmula nº 211/STJ. 3. Segundo recurso especial: cinge-se a controvérsia a definir se (i) falha a prestação jurisdicional; (ii) o contraditório foi desrespeitado, tendo sido proferida decisão com fundamento em laudo pericial acerca do qual não teve ciência e oportunidade de se manifestar, e (iii) a condenação está baseada em confissão realizada por litisconsorte. 3.1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em desacordo com a expectativa da parte. 3.2. A matéria relativa à confissão não pode prejudicar litisconsorte carece de prequestionamento, não tendo sido levada ao conhecimento do Tribunal de origem no momento oportuno. 3.3. Não se admite o comportamento contraditório da parte. 3.4. A fiança bancária é um contrato oneroso, no qual a instituição financeira é remunerada pela garantia prestada, devendo responder pelos riscos do negócio. 4. Terceiro recurso especial: cinge-se a controvérsia à definir se (i) contém o acórdão recorrido erro material; (ii) houve julgamento extra petita na ação de obrigação de fazer; (iii) havia crédito exigível em favor dos recorridos no período coberto pela garantia; (iv) ocorreu cerceamento de defesa na ação de obrigação de fazer e na ação de cobrança; (v) houve julgamento ultra petita na parte do acórdão que julgou a ação de cobrança; (vi) estava presente o interesse de agir dos promissários compradores; (vii) é parte legítima para figurar no polo passivo e (viii) cabe a condenação do recorrente no pagamento dos ônus sucumbenciais. 4.1. Não se constata a existência de erro material no aresto recorrido. 4.2. O contrato de fiança bancária não pode ser interpretado de modo a que se constate a total inutilidade da garantia. 4.3. Não resta caracterizado o cerceamento de defesa quando a parte tem oportunidade de manifestar suas razões. 4.4. O julgamento antecipado da lide está inserto no âmbito do desdobramento causal, possível e natural da controvérsia, obtido a partir de um juízo de ponderação do magistrado à luz do ordenamento jurídico vigente, o que não caracteriza decisão surpresa. 4.5. Não resta configurado o julgamento ultra petita se o recorrente foi condenado no valor exato da garantia prestada. 4.6. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as condições da ação, aí incluídos a legitimidade e o interesse de agir, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. 4.7. A ausência de impugnação de fundamento suficiente para manutenção do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso no ponto, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 5. Quarto recurso especial. Cinge-se a controvérsia a verificar (i) a correção dos valores utilizados na perícia, e (ii) se é indevida a condenação no pagamento de honorários advocatícios na obrigação de fazer. 5.1. O acolhimento das alegações dos recorrentes no sentido de que a quantia fixada como repasse mínimo estava incorreta ou de que não deveriam ser descontados o impostos demandaria nova interpretação das cláusulas contratuais, o que esbarra na censura da Súmula nº 5/STJ. 5.2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF.” A transcrição é literal e vem do espelho 000826781, publicado pelo tribunal em 30 de setembro de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.862.919 do STJ: promessa de compra e venda · A fundamentação do REsp 1.862.919, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: compra, promessa, venda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 22c870f9aa6cf721db680ed89764bea60ce701d65b013646235f9525a1dab3f0
  • Registro documental: 687504a18bb40aa5687a0e60c60b51c955fc172ff6e40cf8c6b979ba2fbbd47b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa

Tema documentado no texto da fonte

O art. 482 do Código Civil deixa claro que a compra e venda se torna obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço, mesmo sem entrega imediata. É um contrato consensual: ele se forma pelo consenso, não pela tradição da coisa. Faltando um dos três pilares, não há compra e venda válida.

Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Os três pilares: consentimento, coisa e preço · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: compra, venda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7c5eee9aeb643165a8f857e5fdb720be8dcb18b0d24185e809d75ce4ac9c8460
  • Registro documental: 687504a18bb40aa5687a0e60c60b51c955fc172ff6e40cf8c6b979ba2fbbd47b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Dano moral: o que é e quando gera indenização

Tema documentado no texto da fonte

Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.

Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ca287cd12a4efb57bbdb12d0b10b20aadb56545995ba5b83bc21543a2b49e789
  • Registro documental: 687504a18bb40aa5687a0e60c60b51c955fc172ff6e40cf8c6b979ba2fbbd47b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Atos e decisões do DJEN vinculados a este processo

O vínculo usa o número integral do processo informado pelo DJEN. Cada ato conserva sua própria data, tribunal e fonte; o tribunal do ato pode diferir do tribunal que catalogou o processo no DataJud.

Despacho — TJRJ — 2026-10-19

Trata-se de petição de id. 883, por meio da qual o exequente requer a reconsideração da decisão de id. 875, quanto à realização de pesquisas pelos sistemas CCS-BACEN e SIMBA, bem como a dispensa do adiantamento das custas processuais. Inicialmente, verifica-se que o Cartório não cumpriu integralmente a determinação de id. 875, relativa à certificação das pesquisas patrimoniais anteriormente realizadas. Assim, cumpra o Cartório a determinação de id. 875, certificando, de forma pormenorizada, a realização e os resultados das pesquisas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, com indicação dos respectivos ids. Quanto ao sistema SIMBA, mantenho o indeferimento, pelos fundamentos já expostos no id. 875. No que se refere às custas, considerando que o cumprimento de sentença versa sobre honorários advocatícios, reconheço a dispensa de seu adiantamento pelo exequente, nos termos do art. 82, § 3º do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de reconsideração quanto ao CCS-BACEN.

Documento DJEN verificado por SHA-256: f9d3be188628404f7fcb1a5bd14f478b84cf36361eb55f6e5c1d35dcb3d89242.

Documentos públicos deste processo nesta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 45 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-09-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  2. 2020-11-27 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2020-12-09 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2020-12-09 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2021-05-24 — conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2021-06-15 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2021-08-10 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2021-08-10 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2021-08-10 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2021-08-20 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2021-09-09 — Petição; Embargos de declaração (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2021-09-22 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2021-09-22 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2021-09-22 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2021-09-29 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2021-10-11 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  17. 2021-11-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  18. 2021-11-11 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento» em 2021-05-24 trata do assunto oficial «Promessa de Compra e Venda»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
  2. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2021-10-11 trata do assunto oficial «Promessa de Compra e Venda»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/42
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-11-11 trata do assunto oficial «Promessa de Compra e Venda»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-30T19:09:43.841434063Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2020-09-04T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 687504a18bb40aa5687a0e60c60b51c955fc172ff6e40cf8c6b979ba2fbbd47b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 45 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-09-02 a 2021-11-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-11-11
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-11-11
Trânsito em julgado (TPU 848)
2021-10-14
Publicação (TPU 92)
2021-10-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2021-10-13
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-10-11
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2021-09-29
Mandado (TPU 106)
2021-09-27
Publicação (TPU 92)
2021-09-24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2021-09-24
Inclusão em pauta (TPU 417)
2021-09-22
Conclusão (TPU 51)
2021-09-22
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Promessa de Compra e Venda | Indenização por Dano Moral

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 45. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-09-16T12:00:14.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2020-09-16T12:05:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2020-11-27T13:03:44.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2020-12-09T09:06:37.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  5. 2020-12-09T11:31:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  6. 2021-06-15T19:52:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo (inominado/ legal)",
          "valor": 41
        }
      ]
    }
  7. 2021-08-10T14:13:29.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  8. 2021-08-10T14:13:31.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  9. 2021-08-10T18:31:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  10. 2021-08-20T16:14:54.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  11. 2021-09-09T20:31:03.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Embargos de declaração",
          "valor": 49
        }
      ]
    }
  12. 2021-09-22T15:05:40.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  13. 2021-09-22T15:05:42.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  14. 2021-09-22T17:31:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
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      ]
    }
  15. 2021-09-29T14:26:03.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 7
        }
      ]
    }
  16. 2020-09-02T05:02:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2020-11-27T14:06:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2021-05-24T14:30:50.000Z — conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento (TPU 12440)
  19. 2021-05-25T05:04:16.000Z — Publicação (TPU 92)
  20. 2021-06-18T05:32:18.000Z — Publicação (TPU 92)
  21. 2021-08-13T14:37:22.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  22. 2021-08-16T05:53:05.000Z — Publicação (TPU 92)
  23. 2021-09-02T05:28:17.000Z — Publicação (TPU 92)
  24. 2021-09-14T05:27:39.000Z — Publicação (TPU 92)
  25. 2021-09-24T15:02:48.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  26. 2021-09-27T05:59:46.000Z — Publicação (TPU 92)
  27. 2021-10-14T05:07:20.000Z — Publicação (TPU 92)
  28. 2021-11-11T16:49:45.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  29. 2021-11-11T16:49:46.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  30. 2021-05-24T14:30:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2021-05-24T19:12:32.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  32. 2021-06-15T19:39:12.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  33. 2021-06-17T15:30:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2021-06-17T18:39:30.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  35. 2021-08-13T18:55:08.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  36. 2021-08-30T23:59:59.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  37. 2021-08-31T20:52:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2021-09-01T19:13:27.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2021-09-09T20:27:12.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  40. 2021-09-13T14:30:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.