STJ — 1990692
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 62c822d0555c98b991334eecd09c2ed0dbc9b726ca957cd3e3ee96ff1148b843
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. DESCUMPRIMENTO DE REGRA TÉCNICA. MERA TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. INSUFICIÊNCIA. JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO JULGADO PARADIGMA OU INDICAÇÃO DO REPOSITÓRIO OFICIAL AUTORIZADO (ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC E 266, § 4º, DO RISTJ). ÔNUS DA PARTE. PRECEDENTES. PARADIGMA ORIUNDO DA MESMA TURMA JULGADORA. INADMISSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cabe à parte agravante, nas razões do agravo regimental, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do CPC). Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte.
- A ausência de demonstração da divergência alegada no recurso uniformizador - nos moldes exigidos pelo art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e pelo art. 266, § 4º, do RISTJ - indubitavelmente constitui vício substancial, resultante da inobservância do rigor técnico exigido na interposição do presente recurso.
- Na espécie, o embargante desatendeu a norma, pois se restringiu a transcrever a ementa do julgado paradigma, deixando de indicar a respectiva fonte, bem como de juntar aos autos a cópia do inteiro teor do referido acórdão.
- "A mera indicação da publicação do acórdão paradigma não supre as exigências do § 4º do art. 1.043 do CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno desta Corte Superior, porque o Diário da Justiça, em sua forma eletrônica ou física, não é repositório oficial de jurisprudência - previsto no § 3º do art. 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça -, consubstanciando somente órgão de divulgação, na forma do art. 128, I, do referido instrumento normativo. Precedentes da Corte Especial" (AgInt nos EAREsp n. 419.397/DF, Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 14/06/2019).
- É inviável a indicação, em sede de embargos de divergência, de acórdão da mesma Turma julgadora como paradigma, se, entre a data do julgamento do acórdão paradigma e a data do julgamento do acórdão recorrido, não houve alteração de mais da metade dos membros do órgão colegiado.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01043 PAR:00003 PAR:00004
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00226 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3056033 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-19 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1652347 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2026-05-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2199574 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2025-09-11 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL