STJ — 2048234
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 256c94d00b8ff31900a6fe3f26391512e768a82abb510f346c388d60ef20ed07
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000849032
- Número de registro na fonte
- 202300154332
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 126 DA LEP. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA REMIÇÃO PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM (EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO). APENADO QUE JÁ HAVIA CONCLUÍDO O ENSINO MÉDIO ANTES DO CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem dispôs que, no caso concreto, a aprovação parcial no exame não pode ser utilizada para remição de pena por fundamento diverso daquele esboçado na decisão combatida, isto é, porque o Sr. MATHEUS já possuía Ensino Médio completo antes de ser implantado no sistema carcerário (mov. 1.6). [...], a admissão em uma disciplina do teste sem o seu fundamento precípuo - adquirir novos conhecimentos durante a execução da pena - seria uma banalização do instituto da remição. [...] Nessa toada, diante da inexistência de esforço estudantil do apenado [que já possuía Ensino Médio Completo antes de adentrar no sistema prisional], impossível a consideração do referido exame para fins de remição de pena.
- [...] não se verifica a violação do art. 126 da LEP, pois, "tendo o apenado concluído o ensino médio [...] antes do início do cumprimento da pena, incabível a remição penal por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)" (AgRg no AREsp n. 2.083.985/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe de 10/8/2022) (REsp n. 1.913.757/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 16/2/2023).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00126
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2157967 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2025-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- STJ — 813713 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-04-11 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 2055229 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2024-03-07 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA