Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA
O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME
DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA
RECONHECIDAS NA ORIGEM, COM BASE EM DADOS CONCRETOS. INVERSÃO DO
JULGADO. NECESSIDADE, NA HIPÓTESE, DE AMPLA REAPRECIAÇÃO DO CONJUNTO
FÁTICO- PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA PENA. TERCEIRA FASE: CAUSAS
ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NO ART. 40, INCISOS III E VI,
DA LEI N. 11.343/2006. INCREMENTO SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO).
MOTIVAÇÃO CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na situação dos autos, as instâncias ordinárias apontaram
elementos concretos suficientes a respaldar os requisitos de
estabilidade e de permanência. Nessa conjuntura, não é possível
afastar a conclusão das instâncias de origem quanto à condenação
pelo crime previsto no art. 35, caput, da Lei de Drogas. Tal
providência demandaria aprofundado exame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que não se mostra possível no âmbito
estreito do habeas corpus.
- "A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que
a escolha da fração de aumento da pena pela aplicação de majorante
do art. 40, da Lei n. 11.343/2006, como de resto, todo o processo
dosimétrico, depende da justificação concreta da opção feita pelo
juiz, sob pena de nulidade do título judicial por falta de
fundamentação" (AgRg no HC n. 679.510/SP, Rel. Ministro REYNALDO
SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe
3/11/2021).
- No caso concreto, o fato de o crime ter sido praticado "não
apenas nas proximidades, mas no interior de estabelecimento de
ensino, durante evento esportivo onde se encontravam crianças de 9 e
10 anos de idade e com o envolvimento de um adolescente" é
suficiente para amparar a fração de aumento adotada (1/3) .
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA
O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME
DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA
RECONHECIDAS NA ORIGEM, COM BASE EM DADOS CONCRETOS. INVERSÃO DO
JULGADO. NECESSIDADE, NA HIPÓTESE, DE AMPLA REAPRECIAÇÃO DO CONJUNTO
FÁTICO- PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA PENA. TERCEIRA FASE: CAUSAS
ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NO ART. 40, INCISOS III E VI,
DA LEI N. 11.343/2006. INCREMENTO SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO).
MOTIVAÇÃO CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na situação dos autos, as instâncias ordinárias apontaram
elementos concretos suficientes a respaldar os requisitos de
estabilidade e de permanência. Nessa conjuntura, não é possível
afastar a conclusão das instâncias de origem quanto à condenação
pelo crime previsto no art. 35, caput, da Lei de Drogas. Tal
providência demandaria aprofundado exame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que não se mostra possível no âmbito
estreito do habeas corpus.
2. "A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que
a escolha da fração de aumento da pena pela aplicação de majorante
do art. 40, da Lei n. 11.343/2006, como de resto, todo o processo
dosimétrico, depende da justificação concreta da opção feita pelo
juiz, sob pena de nulidade do título judicial por falta de
fundamentação" (AgRg no HC n. 679.510/SP, Rel. Ministro REYNALDO
SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe
3/11/2021).
3. No caso concreto, o fato de o crime ter sido praticado "não
apenas nas proximidades, mas no interior de estabelecimento de
ensino, durante evento esportivo onde se encontravam crianças de 9 e
10 anos de idade e com o envolvimento de um adolescente" é
suficiente para amparar a fração de aumento adotada (1/3) .
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - REVISÃO DO
ARESTO IMPUGNADO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - INVIABILIDADE NO
ÂMBITO ESTREITO DO HABEAS CORPUS)
STJ - <<HC 592788>>-RJ, <<AgRg no HC 556655>>-RJ
(DOSIMETRIA - MAJORANTE DO ART. 40, DA LEI N. 11.343/2006 - FRAÇÃO
DE AUMENTO - JUSTIFICAÇÃO)
STJ - <<AgRg no HC 679510>>-SP
(DOSIMETRIA - MAJORANTE DO ART. 40, DA LEI N. 11.343/2006 - FRAÇÃO
DE AUMENTO - INCREMENTO SUPERIOR A 1/6 - MOTIVAÇÃO CONCRETA)
STJ - <<AgRg no HC 718769>>-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00035 ART:00040
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.