STJ — 700418

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2023-04-17Data Publicacao: 2023-06-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a1d57426d43a16f5d800f0fa3812299160e20bc6e342db502a4a569535b6d5a

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000849068
Número de registro na fonte
202103309618
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 5a1d57426d43a16f5d800f0fa3812299160e20bc6e342db502a4a569535b6d5a
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA RECONHECIDAS NA ORIGEM, COM BASE EM DADOS CONCRETOS. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE, NA HIPÓTESE, DE AMPLA REAPRECIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA PENA. TERCEIRA FASE: CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NO ART. 40, INCISOS III E VI, DA LEI N. 11.343/2006. INCREMENTO SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO). MOTIVAÇÃO CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na situação dos autos, as instâncias ordinárias apontaram elementos concretos suficientes a respaldar os requisitos de estabilidade e de permanência. Nessa conjuntura, não é possível afastar a conclusão das instâncias de origem quanto à condenação pelo crime previsto no art. 35, caput, da Lei de Drogas. Tal providência demandaria aprofundado exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se mostra possível no âmbito estreito do habeas corpus.
  2. "A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a escolha da fração de aumento da pena pela aplicação de majorante do art. 40, da Lei n. 11.343/2006, como de resto, todo o processo dosimétrico, depende da justificação concreta da opção feita pelo juiz, sob pena de nulidade do título judicial por falta de fundamentação" (AgRg no HC n. 679.510/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 3/11/2021).
  3. No caso concreto, o fato de o crime ter sido praticado "não apenas nas proximidades, mas no interior de estabelecimento de ensino, durante evento esportivo onde se encontravam crianças de 9 e 10 anos de idade e com o envolvimento de um adolescente" é suficiente para amparar a fração de aumento adotada (1/3) .
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA RECONHECIDAS NA ORIGEM, COM BASE EM DADOS CONCRETOS. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE, NA HIPÓTESE, DE AMPLA REAPRECIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA PENA. TERCEIRA FASE: CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NO ART. 40, INCISOS III E VI, DA LEI N. 11.343/2006. INCREMENTO SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO). MOTIVAÇÃO CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na situação dos autos, as instâncias ordinárias apontaram elementos concretos suficientes a respaldar os requisitos de estabilidade e de permanência. Nessa conjuntura, não é possível afastar a conclusão das instâncias de origem quanto à condenação pelo crime previsto no art. 35, caput, da Lei de Drogas. Tal providência demandaria aprofundado exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se mostra possível no âmbito estreito do habeas corpus. 2. "A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a escolha da fração de aumento da pena pela aplicação de majorante do art. 40, da Lei n. 11.343/2006, como de resto, todo o processo dosimétrico, depende da justificação concreta da opção feita pelo juiz, sob pena de nulidade do título judicial por falta de fundamentação" (AgRg no HC n. 679.510/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 3/11/2021). 3. No caso concreto, o fato de o crime ter sido praticado "não apenas nas proximidades, mas no interior de estabelecimento de ensino, durante evento esportivo onde se encontravam crianças de 9 e 10 anos de idade e com o envolvimento de um adolescente" é suficiente para amparar a fração de aumento adotada (1/3) . 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - INVIABILIDADE NO ÂMBITO ESTREITO DO HABEAS CORPUS) STJ - <<HC 592788>>-RJ, <<AgRg no HC 556655>>-RJ (DOSIMETRIA - MAJORANTE DO ART. 40, DA LEI N. 11.343/2006 - FRAÇÃO DE AUMENTO - JUSTIFICAÇÃO) STJ - <<AgRg no HC 679510>>-SP (DOSIMETRIA - MAJORANTE DO ART. 40, DA LEI N. 11.343/2006 - FRAÇÃO DE AUMENTO - INCREMENTO SUPERIOR A 1/6 - MOTIVAÇÃO CONCRETA) STJ - <<AgRg no HC 718769>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

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