Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LEILÃO JUDICIAL. SEGUNDA HASTA
PÚBLICA. TEMPESTIVIDADE. BEM IMÓVEL. PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES.
PAGAMENTO À VISTA. PREJUÍZO DOS CREDORES. INEXISTENTE. PRINCÍPIO DA
EFETIVIDADE. AUSENCIA DE INTERESSADOS. PECULIARIDADES. SITUAÇÃO
NEGOCIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de cobrança ajuizada em 09/12/2015, da qual foi extraído o
presente recurso especial, interposto em 03/04/2022 e concluso ao
gabinete em 26/12/2022.
- O propósito recursal consiste em decidir se é admissível a
proposta de pagamento em prestações, apresentada após o início do
segundo leilão judicial, quando inexiste outro interessado.
- A finalidade da expropriação dos bens do executado é auferir
condições de satisfação dos créditos (art. 797 do CPC/15),
respeitando o princípio da menor onerosidade do devedor (art. 805 do
CPC/15).
- A fim de dar maior efetividade e tempestividade à satisfação do
crédito, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá
sobre as propostas de pagamento parcelado.
- A depender das peculiaridades da hipótese e de sua situação
negocial, mormente quando inexistirem outros interessados, é
possível a apresentação de proposta de pagamento em prestações após
o início da segunda hasta pública, desde que respeitados o limite
mínimo de preço, a garantia necessária e o princípio de boa-fé.
- Na espécie, o Tribunal de origem admitiu a proposta de pagamento
em prestações que foi apresentada após o início do segundo leilão
judicial, em prol da efetividade do processo, considerando o fato de
ter havido apenas o licitante ofertante da proposta de pagamento em
prestação.
- Recurso especial conhecido e desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LEILÃO JUDICIAL. SEGUNDA HASTA
PÚBLICA. TEMPESTIVIDADE. BEM IMÓVEL. PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES.
PAGAMENTO À VISTA. PREJUÍZO DOS CREDORES. INEXISTENTE. PRINCÍPIO DA
EFETIVIDADE. AUSENCIA DE INTERESSADOS. PECULIARIDADES. SITUAÇÃO
NEGOCIAL.
1. Ação de cobrança ajuizada em 09/12/2015, da qual foi extraído o
presente recurso especial, interposto em 03/04/2022 e concluso ao
gabinete em 26/12/2022.
2. O propósito recursal consiste em decidir se é admissível a
proposta de pagamento em prestações, apresentada após o início do
segundo leilão judicial, quando inexiste outro interessado.
3. A finalidade da expropriação dos bens do executado é auferir
condições de satisfação dos créditos (art. 797 do CPC/15),
respeitando o princípio da menor onerosidade do devedor (art. 805 do
CPC/15).
4. A fim de dar maior efetividade e tempestividade à satisfação do
crédito, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá
sobre as propostas de pagamento parcelado.
5. A depender das peculiaridades da hipótese e de sua situação
negocial, mormente quando inexistirem outros interessados, é
possível a apresentação de proposta de pagamento em prestações após
o início da segunda hasta pública, desde que respeitados o limite
mínimo de preço, a garantia necessária e o princípio de boa-fé.
6. Na espécie, o Tribunal de origem admitiu a proposta de pagamento
em prestações que foi apresentada após o início do segundo leilão
judicial, em prol da efetividade do processo, considerando o fato de
ter havido apenas o licitante ofertante da proposta de pagamento em
prestação.
7. Recurso especial conhecido e desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos. por
unanimidade, conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00895 INC:00001 INC:00002 PAR:00006 PAR:00007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.